Rendas das casas vão ficar 0,43% mais caras em 2022
Depois de terem estagnado este ano, o aumento de preços que está a ser sentido este ano vai levar a que os valores cobrados pelos proprietários subam no próximo ano.
As rendas das casas vão ficar mais caras no próximo ano. Depois de terem estagnado este ano, o aumento de preços que está a ser sentido este ano vai levar a que os valores cobrados pelos proprietários aumentem em 0,43%, tendo em conta a variação média dos preços (Índice de Preços do Consumidor) nos últimos 12 meses, excluindo a habitação, referente a agosto.
A taxa de inflação chegou a 1,5% em agosto, de acordo com os dados do Instituto Nacional de Estatística (INE), estando a variação média dos preços (Índice de Preços do Consumidor) nos últimos 12 meses nos 0,49%. Excluindo a habitação, fixou-se em 0,43% em agosto, de acordo com os dados preliminares do INE, referentes a agosto, os que servem de base para a atualização das rendas no ano seguinte.
O coeficiente de atualização das rendas terá em consideração o valor final da inflação registada nos 12 meses terminados em agosto, que será publicada em meados de setembro. Contudo, haverá margem para aumento do valor das rendas em 2022, tal como o ECO tinha apontado no arranque do mês, com base nos dados ainda de julho.
Rendas de volta às subidas
O aumento do preço das rendas no próximo ano marcará, assim, o regresso a uma tendência a que se tem assistido nos últimos anos, com exceção deste. Em 2020, a pandemia ditou uma queda nos preços que acabou por fazer com que a inflação média, excluindo a habitação, tivesse chegado ao final de agosto abaixo de 0%. Ou seja, não permitiu uma atualização das rendas em 2021 como nos anos anteriores.
A estagnação das rendas este ano aconteceu depois da subida de 0,51% das rendas registada em 2020, do aumento de 1,15% em 2019, o de 1,12% em 2018, 0,54% em 2017 e de 0,16% nas rendas atualizadas em 2016 — o aumento de 2022 será apenas superior ao registado em 2016. À semelhança do que aconteceu este ano, também em 2015 as rendas tinham ficado congeladas.
Proprietários têm de comunicar por carta
O coeficiente de atualização das rendas, ou seja, o índice de preços médio dos últimos 12 meses, sem habitação, é aplicado tanto às rendas habitacionais — renda livre ou renda apoiada — como às não habitacionais (comerciais e industriais). De fora desta atualização ficam os contratos de arrendamento realizados antes de 1990, no caso dos habitacionais, ou de 1995, no caso dos não habitacionais, bem como os que se encontrem em processo de transição para o Novo Regime do Arrendamento Urbano.
Uma vez apurado o coeficiente de atualização das rendas, este tem de ser publicado em Diário da República até 30 de outubro e só depois disso é que os senhorios podem informar os inquilinos de que vão mexer nas rendas. E uma vez comunicada essa intenção (por escrito), a alteração do valor da renda a cobrar aos inquilinos pode ser feita 30 dias depois.
Fonte: ECO