Tarifa social de Internet em vigor amanhã. Que serviços estão incluídos?

Medida aplica-se a "consumidores com baixos rendimentos ou com necessidades sociais especiais", segundo o decreto-lei publicado em Diário da República. Saiba quem são os beneficiários e o quais os serviços incluídos no pacote.

Foi publicado, esta sexta-feira, em Diário da República, o diploma que cria a tarifa social de fornecimento de serviços de acesso à Internet em banda larga, uma medida aprovada pelo Conselho de Ministros em maio. A medida entra em vigor amanhã, dia 31 de julho, mas ainda falta definir o valor que os consumidores vão pagar, o que significa que não ficará já operacional.

"O presente decreto-lei cria a tarifa social de fornecimento de serviços de acesso à Internet em banda larga fixa ou móvel a disponibilizar por todas as empresas que oferecem este tipo de serviços e aplica-se a consumidores com baixos rendimentos ou com necessidades sociais especiais", pode ler-se no diploma.

O valor a pagar pela tarifa social de fornecimento de serviços de acesso à Internet, que vai vigorar em 2021, ainda terá de ser definido por portaria, "no seguimento de proposta fundamentada e não vinculativa da ANACOM [Autoridade Nacional de Comunicações]", de acordo com o mesmo documento.

O pacote de serviços incluídos, de acordo com o despacho, é o seguinte:

Correio eletrónico;
Motores de pesquisa, que permitam procurar e consultar todos os tipos de informação;
Ferramentas de formação e educativas de base em linha;
Jornais ou notícias em linha;
Compra ou encomenda de bens ou serviços em linha;
Procura de emprego e instrumentos de procura de emprego;
Ligação em rede a nível profissional;
Serviços bancários via Internet;
Utilização de serviços da Administração Pública em linha;
Utilização de redes sociais e mensagens instantâneas;
Chamadas e videochamadas (com qualidade-padrão).
Quem são os beneficiários?

São considerados, para efeitos da aplicação do presente decreto-lei, consumidores com baixos rendimentos ou com necessidades sociais especiais as pessoas singulares que se encontrem nas seguintes situações:

Os beneficiários do complemento solidário para idosos;
Os beneficiários do rendimento social de inserção;
Os beneficiários de prestações de desemprego;
Os beneficiários do abono de família;
Os beneficiários da pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento da prestação social para inclusão;
Agregados familiares com rendimento anual igual ou inferior a 5.808,00 euros, acrescidos de 50 %, por cada elemento do agregado familiar que não disponha de qualquer rendimento, incluindo o próprio, até um limite de 10 pessoas; e
Os beneficiários da pensão social de velhice.
A não aplicação da tarifa social de fornecimento de serviços de acesso à Internet de banda larga aos consumidores que reúnam as condições para a sua atribuição prevê coimas para as operadoras. A fiscalização ficará a cargo da Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM).

Fonte: Notícias ao Minuto
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