Pena de prisão não é aplicada em crimes ambientais. Na última década, só 6% dos casos de poluição e danos contra a natureza foram julgados
Dos mais de 80 mil crimes ambientais registados entre 2010 e 2019, apenas 1503 chegaram a ser julgados. Associações ambientalistas pedem penalizações adequadas e defendem que “não se pode ficar apenas pelas multas”
Entre 2010 e 2019, as autoridades registaram cerca de 82 mil crimes ambientais - incêndio, poluição e dano contra a natureza. No entanto, escreve esta segunda-feira o "Jornal de Notícias", a maioria dos casos não chegam aos tribunais e não existem condenações a pena de prisão efetiva. O mais comum é a aplicação de multa que, aliás, é habitualmente reduzida quando chega a tribunal. As penas de prisão para estes crimes, previstas no Código Penal, podem ir dos três aos 12 anos.
Dos mais de 82 mil crimes registados, 80.595 referem-se a incêndios, 1013 a danos contra a natureza e 558 a poluição. Deste total, apenas 1503 chegaram a ser julgados nos tribunais de primeira instância. Os crimes relacionados com incêndios florestais equivalem a mais de mil processos e, de resto, por poluição foram julgados apenas 16 processos e por dano contra a natureza foram julgados 82 - ou seja, 6,2% dos crimes registados nesse período.
Entre 2010 e 2019, as autoridades registaram cerca de 82 mil crimes ambientais - incêndio, poluição e dano contra a natureza. No entanto, escreve esta segunda-feira o "Jornal de Notícias", a maioria dos casos não chegam aos tribunais e não existem condenações a pena de prisão efetiva. O mais comum é a aplicação de multa que, aliás, é habitualmente reduzida quando chega a tribunal. As penas de prisão para estes crimes, previstas no Código Penal, podem ir dos três aos 12 anos.
Dos mais de 82 mil crimes registados, 80.595 referem-se a incêndios, 1013 a danos contra a natureza e 558 a poluição. Deste total, apenas 1503 chegaram a ser julgados nos tribunais de primeira instância. Os crimes relacionados com incêndios florestais equivalem a mais de mil processos e, de resto, por poluição foram julgados apenas 16 processos e por dano contra a natureza foram julgados 82 - ou seja, 6,2% dos crimes registados nesse período.
"Em matéria ambiental, a definição de crime apresenta-se eivada de conceitos vagos e indeterminados, dificilmente compagináveis com a certeza e a segurança inerentes à aplicação do direito penal, o que dificulta em muito a tarefa do Ministério Público e dos tribunais", explicou José Brito e Silva, da Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT).
As associações ambientalistas consideram que não existem penalizações adequadas e que "há uma enorme complacência em relação às penas aplicadas". "O Código Penal prevê penas mais graves. O problema é aplicá-las. Não se pode ficar apenas pelas multas. Precisamos de passar para o próximo patamar", defendeu Carmen Lima, da Quercus.
Fonte: Expresso
Foto: Nuno André Ferreira/Lusa