Horários, estabelecimentos, teletrabalho, circulação: conheça as novas medidas do confinamento

O primeiro-ministro falou ao país após uma reunião de Conselho de Ministros.

- Vai ser proibida a venda ao postigo de qualquer estabelecimento não alimentar, como lojas de vestuário
- É proibida a venda ao postigo de qualquer tipo de bebida, mesmo cafés, nos estabelecimentos autorizados a take-away
- É proibida a permanência e o consumo de bens alimentares à porta de estabelecimentos
- Encerrados todos os espaços de restauração em centros comerciais, mesmo take away
- Proibidos os saldos e promoções que promovam a deslocação de pessoas
- Proibida a permanência de pessoas em espaços públicos como jardins.
- Pedido à limitação do acesso a zonas que convidam à concentração de pessoas, incluindo espaços para jogar ténis ou padel
- Encerradas universidades seniores, centros de dia e centros de convívio
- Deslocações para trabalho presencial vão necessitar de declaração escrita da entidade patronal
- Nas próximas 48 horas as empresas com mais de 250 trabalhadores têm de enviar à Autoridade para as Condições de Trabalho a lista nominal de todos os trabalhadores cujo trabalho presencial consideram indispensável
- É reposta a proibição de circulação entre concelhos ao fim-de-semana
- Todos os estabelecimentos de qualquer natureza devem encerrar às 20h à semana e às 13h ao fim-de-semana. A excepção é o retalho alimentar que ao fim-de-semana se pode prolongar até às 17h

O anúncio foi feito pelo primeiro-ministro, António Costa.

Costa diz que três dias é um período curto, mas os dados relativos à mobilidade mostram uma redução de 30% das movimentações. “Não é aceitável manter este nível de circulação ao fim-de-semana”, disse.

Fonte: Público
Foto: Rodrigo Antunes/Lusa/Arquivo