Já há tabelas de IRS para 2021: salários até 686 euros sem retenção
Despacho que define a retenção mensal foi publicado em Diário da República. Salários de Janeiro já podem ser pagos segundo as novas tabelas. Rendimentos mais baixos recebem mais um a dois euros por mês.
Os trabalhadores por conta de outrem e os pensionistas que ganhem até 686 euros brutos por mês no próximo ano não vão descontar IRS mensalmente, porque o Governo determinou que só há retenção na fonte acima desse patamar. Este ano, a isenção mensal ia até aos 659 euros, embora, na prática, uma regra específica do código do IRS já dispensasse de retenção os salários até aos 686 euros.
As novas tabelas de retenção do IRS foram publicadas nesta quinta-feira em Diário da República e permitem ver quanto é que os contribuintes vão adiantar ao Estado de imposto sobre o rendimento pessoal todos os meses ao longo de 2021, em função do seu enquadramento familiar e do seu patamar de rendimentos.
Como o despacho do secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais foi conhecido mais cedo do que tem sido habitual, as empresas e as outras entidades empregadoras já poderão aplicar as novas taxas aos salários de Janeiro.
As taxas já têm em conta o facto de o salário mínimo nacional voltar a aumentar em 2021, pois estes trabalhadores estão isentos de IRS e, como é habitual, as tabelas mensais já têm em conta essa regra do IRS, chamada “mínimo de existência”.
Embora o IRS seja calculado em função do rendimento anual, os trabalhadores e os pensionistas têm de ir entregando ao Estado todos os meses uma parte do rendimento. Esse valor mensal é calculado não de acordo com as tabelas gerais dos sete escalões do IRS — que servem para determinar o imposto final de forma progressiva, em “escadinha” através dos degraus de rendimento —, mas em função das taxas definidas nas “tabelas de retenção na fonte”, que são um mecanismo de aproximação, com regras distintas.
Só em 2022, quando chegar o momento da entrega das declarações de rendimento de 2021, é que o fisco irá calcular o imposto final a pagar sobre a totalidade do rendimento colectável. Aí terá em conta os valores já adiantados todos os meses e fará o acerto do IRS em função deste e de outros factores levados em consideração no cálculo.
Corrigir o desfasamento
As tabelas foram ajustadas não porque as taxas gerais do IRS e os limites dos escalões tenham mudado (serão iguais aos de 2020), mas porque o Governo decidiu fazer uma aproximação entre o imposto retido e o imposto final. E, com isso, estima que serão retidos menos 200 milhões de euros.
Quando em 2018 alterou os escalões, fixando sete patamares em vez de cinco, não reflectiu nas tabelas mensais toda essa descida e tanto em 2019 como em 2020 as tabelas continuavam desfasadas, mesmo depois da actualização feita anualmente.
No caso dos trabalhadores por conta de outrem, o Governo diz estar agora a continuar a esbater o diferencial nos casos em que há o maior desfasamento.
Já no caso das pensões, a actualização acontece nos escalões mais baixos, para “manter o nível de rendimento líquido dos pensionistas beneficiados pelo aumento extraordinário das pensões mais baixas”, explica em comunicado o gabinete do ministro de Estado e das Finanças, João Leão.
Calcular a retenção
Com muitos mais degraus do que os sete escalões, as tabelas definem o valor a entregar ao fisco de forma tipificada, em função de critérios-padrão que têm em conta se um contribuinte é pensionista ou trabalhador por conta de outrem, se é casado ou solteiro, se tem um, dois, três ou mais filhos, se só um dos elementos do casal trabalha ou se os dois auferem rendimentos do trabalho dependente.
Por exemplo, um trabalhador por conta de outrem com um salário de 1100 euros brutos por mês, se for solteiro e tiver um filho, estará sujeito a uma taxa de retenção mensal de 10,8% em 2021, em vez dos 11% deste ano. Irá reter todos os meses 118,8 euros, menos 2,2 euros por mês do que actualmente (121 euros), o que implica uma diferença anual de 30,8 euros.
Um contribuinte solteiro sem filhos com o mesmo nível salarial (1100 euros) ficaria sujeito a uma taxa de retenção de 13,2%, em vez de 13,5%, adiantando todos os meses 145,2 euros em IRS, menos 3,3 euros mensais face a este ano.
Se ganhar 730 euros mensais (solteiro sem filhos) fica sujeito a uma retenção de 7,2%, adiantando 52,6 euros de IRS por mês, uma diferença inferior a um euro face à retenção deste ano (52,6 euros, em que a taxa era de 7,3%).
Num casal sem filhos, em que os dois elementos auferem rendimentos, um trabalhador dependente que ganhe 900 euros irá reter no próximo ano 91,8 euros por mês, em vez dos 93,6 euros deste ano, porque a taxa de retenção passa de 10,4% para 10,2% (a diferença mensal é de 1,8 euros, ou seja, 25,2 euros anuais).
Assumindo o exemplo de um casal com dois filhos, em que os dois pais trabalham e um deles ganha 3100 euros brutos por mês, as novas tabelas mostram que este contribuinte, em vez de reter 26,5%, passa a descontar 26%, entregando mensalmente ao Estado 806 euros, quando este ano descontava 821,5 euros (a diferença anual é de 217 euros).
Para se chegar ao salário líquido ainda é preciso considerar o montante das contribuições que o trabalhador faz à Segurança Social ou a outro sistema de protecção social.
Em comunicado, o gabinete do ministro João Leão afirma que o ajustamento vem “aumentar a liquidez das famílias, sobretudo as de classe média e aquelas cujo rendimento foi afectado em consequência da crise pandémica”.
O despacho do secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais pode ser consultado no Diário da República desta quinta-feira.
Fonte: Público/Pedro Crisóstomo