Da circulação ao teletrabalho. Restrições em vigor desde a meia-noite
Os 121 concelhos com elevada incidência de casos de covid-19 ficam sujeitos a um novo conjunto de medidas restritivas desde a meia-noite. Saiba quais são.
Estão em vigor a partir desta quarta-feira as restrições anunciadas pelo primeiro-ministro, António Costa, para os 121 concelhos com uma elevada incidência de casos de covid-19 e que foram já publicadas em Diário da República.
A escolha dos municípios abrangidos por estas medidas mais restritivas das liberdades obedeceu a um critério adotado pelo Centro Europeu de Prevenção e Controlo de Doenças, que determina como elevada incidência de contágio a existência de 240 casos por cada cem mil habitantes nos últimos 14 dias.
O primeiro-ministro, António Costa, pediu entretanto a Marcelo Rebelo de Sousa que aprovasse num novo estado de emergência, algo que deverá avançar em breve. Na entrevista à RTP, o Presidente da República admitiu, contudo, que será "diferente" do que vigorou em março, abril e maio porque "a sociedade está fatigada", mas também por razões de sustentabilidade da economia e do emprego.
Assim, de acordo com este diploma, nos 121 concelhos abrangidos por estas restrições, é recomendado aos residentes o dever cívico de recolhimento domiciliário, embora estejam decretadas 26 razões que permitem a livre circulação para fazer compras, trabalhar ou procurar emprego, por questões relacionadas com a saúde ou com a justiça, emergência, voluntariado, assistência a outras pessoas, transporte de menores ou pessoas com deficiência. Além disso, é ainda permitido sair de casa para assistir a eventos culturais, fazer exercício físico, passear ou alimentar animais, entre outras.
No que diz respeito à organização do trabalho, o decreto determina a obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho, mas nos casos de ser impossível a sua aplicação, as empresas estão obrigadas a proceder ao desfasamento de horários entre os seus funcionários.
A resolução do Conselho de Ministros determina que, nos 121 municípios abrangidos por estas medidas, os estabelecimentos comerciais de retalho ou prestação de serviços têm de encerrar às 22.00, enquanto os estabelecimentos de restauração têm de encerrar meia hora depois, além de que não pode haver mesas com mais de seis pessoas.
Além do mais, fica proibida a realização de celebrações e outros eventos, que impliquem uma aglomeração de mais de cinco pessoas, a não ser que pertençam ao mesmo agregado familiar. Uma das questões que mais polémica geraram foi a proibição da realização de feiras e mercados de levante, que este decreto confirma, embora deixe a possibilidade de haver uma autorização concedida pelo presidente do município em causa.
Veja aqui todos os 121 concelhos abrangidos por este decreto:
Alcácer do Sal, Alcochete, Alenquer, Alfândega da Fé, Alijó, Almada, Amadora, Amarante, Amares, Arouca, Arruda dos Vinhos, Aveiro, Azambuja, Baião, Barcelos, Barreiro, Batalha, Beja, Belmonte, Benavente, Borba, Braga, Bragança, Cabeceiras de Basto, Cadaval, Caminha, Cartaxo, Cascais, Castelo Branco, Castelo de Paiva, Celorico de Basto, Chamusca, Chaves, Cinfães, Constância, Covilhã, Espinho, Esposende, Estremoz, Fafe, Felgueiras, Figueira da Foz, Fornos de Algodres, Fundão, Gondomar, Guarda, Guimarães, Idanha-a-Nova, Lisboa, Loures, Lousada, Macedo de Cavaleiros, Mafra, Maia, Marco de Canaveses, Matosinhos, Mesão Frio, Mogadouro, Moimenta da Beira, Moita, Mondim de Basto, Montijo, Murça, Odivelas, Oeiras, Oliveira de Azeméis, Oliveira de Frades, Ovar, Paços de Ferreira, Palmela, Paredes de Coura, Paredes, Penacova, Penafiel, Peso da Régua, Pinhel, Ponte de Lima, Porto, Póvoa de Varzim, Póvoa de Lanhoso, Redondo, Ribeira de Pena, Rio Maior, Sabrosa, Santa Comba Dão, Santa Maria da Feira, Santa Marta de Penaguião, Santarém, Santo Tirso, São Brás de Alportel, São João da Madeira, São João da Pesqueira, Sardoal, Seixal, Sesimbra, Setúbal, Sever do Vouga, Sines, Sintra, Sobral de Monte Agraço, Tabuaço, Tondela, Trancoso, Trofa, Vale de Cambra, Valença, Valongo, Viana do Alentejo, Viana do Castelo, Vila do Conde, Vila Flor, Vila Franca de Xira, Vila Nova de Cerveira, Vila Nova de Famalicão, Vila Nova de Gaia, Vila Pouca de Aguiar, Vila Real, Vila Velha de Ródão, Vila Verde, Vila Viçosa e Vizela.
Fonte: Diário de Notícias
Foto: André Luís Alves/Global Imagens