Governo prolonga situação de contingência em Portugal continental até às 23:59 de 14 de outubro

Situação de contingência em Portugal continental será reavaliada pelo executivo dentro de duas semanas, então já com uma análise mais aprofundada sobre o impacto das primeiras semanas de aulas nas escolas.

O Conselho de Ministros decidiu esta quinta-feira prorrogar a vigência da situação de contingência em Portugal continental até às 23:59 de 14 de outubro face a um quadro de aumento de casos de covid-19 nas últimas cinco semanas.

A decisão do Governo foi anunciada pela ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, adiantando que a situação de contingência em Portugal continental será reavaliada pelo executivo dentro de duas semanas, então já com uma análise mais aprofundada sobre o impacto das primeiras semanas de aulas nas escolas.

"Na próxima quinzena, não haverá quaisquer alterações em relação às medidas já em vigor. Mantemos exatamente as mesmas regras que foram definidas há 15 dias", declarou Mariana Vieira da Silva em conferência de imprensa no final do Conselho de Ministros.

Perante os jornalistas, a ministra de Estado e da Presidência aproveitou para frisar que o Governo "está sempre disponível para rever o conjunto de regras" em vigor.

"Mas também sabemos que na fase que estamos a viver aquilo que importa é termos um conjunto de regras definido e estável, um comportamento individual e de grupo que respeite todas as indicações de prevenção da doença, e uma avaliação sobre os eventos e convívios que cada pessoa tem neste período. Não é apenas com medidas que se controla a pandemia, mas também com a atitude de cada um", advertiu.

Mariana Vieira da Silva, no entanto, deixou igualmente a mensagem de que o Governo, "a qualquer momento, se forem necessárias medidas adicionais, elas poderão ser tomadas".

"Paralelamente, estamos a preparar o Serviço Nacional de Saúde (SNS) para o atual momento, tendo sido já apresentado o programa de outono/inverno, que está a ser debatido no Conselho Nacional de Saúde e no Conselho Económico e Social. Aguardamos comentários e sugestões e faremos uma apresentação final desse relatório, sendo que, de dois em dois meses, também olharemos para as medidas que se encontram previstas para vermos se são necessárias medidas adicionais", justificou.

De acordo com a ministra, o objetivo do executivo "é tomar todas as medidas necessárias, mas apenas as necessárias, porque é preciso uma conciliação entre a defesa da saúde, o combate à pandemia e a existência de uma economia que permita o desenvolvimento do país".

Na sequência da evolução da situação epidemiológica da covid-19 em Portugal, em Conselho de Ministros realizado no passado dia 10, o Governo decidiu declarar a situação de contingência em todos o território nacional continental.

Essa resolução a declarar a situação de contingência, com a fixação de regras de proteção individual e coletiva dos cidadãos, entrou em vigor às 00:00 do dia 15 de setembro e prolonga-se às 23:50 de 30 deste mês.

A Madeira está em situação de calamidade, decretada pelo Governo Regional, até ao final do mês de setembro, o mesmo nível mantido pelo Governo dos Açores até 01 de outubro nas cinco ilhas com ligação aérea ao exterior do arquipélago (Santa Maria, São Miguel, Terceira, Pico e Faial).

As restantes quatro ilhas açorianas (Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo) permanecem em situação de alerta até à mesma data.

No comunicado, o Conselho de Ministros dá conta da aprovação de um decreto-lei "que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia", nos quais se destacam a "prorrogação, até 31 de dezembro, do procedimento temporário de contratação de trabalhadores, pelo período de quatro meses, nos órgãos, organismos, serviços e demais entidades, incluindo o setor público empresarial do Ministério da Saúde, criado para fazer face ao aumento excecional e temporário da atividade"; prolongamento até 30 de setembro de 2021 das "medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social, e demais entidades da economia social"; a "cessação dos efeitos das medidas de apoio extraordinário à liquidez em caso de "distribuição de lucros"; a "prorrogação suplementar" das medidas de apoio extraordinário à liquidez pelo período de seis meses; e a "prorrogação da proibição de realização ao vivo em recintos cobertos ou ao ar livre de festivais e espetáculos de natureza análoga".

Também foi aprovada a resolução que cria o programa Saber-Fazer, que contém a estratégia nacional para as artes e ofícios tradicionais para os anos 2021-2024 e estabelece as medidas para a salvaguarda, o reconhecimento e o desenvolvimento sustentável da produção artesanal.

Fonte: Diário de Notícias