Juízes querem reforço dos mecanismos preventivos e de repressão contra a corrupção judicial
A possibilidade de suspensão preventiva de funções, logo a seguir à constituição de arguido ou à instauração de processo disciplinar — e automática a partir da acusação do Ministério Público — é uma das medidas defendidas pelos juizes.
A Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) defende a implementação de mecanismos preventivos e repressivos da corrupção judicial mais robustos e eficazes.
A instituição, no Estatuto dos Magistrados Judiciais, da possibilidade de suspensão preventiva de funções, decidida pelo Conselho Superior da Magistratura ou pelo Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, logo a seguir à constituição de arguido ou à instauração de processo disciplinar, e automática a partir da acusação do Ministério Público, até à conclusão do processo, é uma das medidas que a ASJP pretende aprovar, assim como a previsão, no Estatuto, de uma norma que impeça o regresso a funções judiciais de juízes que tenham optado pelo exercício de cargos fora dos tribunais e incompatíveis com a percepção pública de independência, imparcialidade e integridade.
O comunicado da ASJP, divulgado esta sexta-feira, surge depois de ter sido divulgada a acusação a Operação Lex que envolve magistrados “por crimes graves alegadamente praticados no exercício de funções judiciais e incompatíveis com as mesmas”.
A ASPJ lembra que as pessoas visadas nesta acusação beneficiam da” presunção de inocência e de todas as garantias de defesa que a Constituição e a Lei atribuem aos arguidos em processo penal e os tribunais cumprirão a missão de administrar a justiça em nome do povo, com independência e imparcialidade, aplicando e fazendo cumprir as leis que valem para todos por igual”.
Porém, a ASPJ considera que, se os factos da acusação, forem os que estão a ser “divulgados pela comunicação social e se vierem a provar-se em julgamento, são de gravidade extrema e prejudiciais para a confiança dos cidadãos na integridade dos juízes e na imparcialidade dos tribunais.”.
E para tranquilizar os cidadãos sobre a confiança e transparência e integridade do sistema de Justiça, mas também para facilitar a detecção mais eficaz de eventuais casos semelhantes que possam existir, em que nenhum juiz íntegro se revê, a ASJP refere que considera absolutamente necessário dar passos no sentido de” tornar os mecanismos preventivos e repressivos da corrupção judicial mais robustos e eficazes”.
Por isso, e com esse objectivo, a ASPJ decidiu propor a aprovação de várias medidas. Além das já referidas, os juízes defendem “o aprofundamento e obrigatoriedade dos mecanismos já previstos na Lei 2/2008, que obrigam a uma verificação rigorosa da idoneidade, mérito e desempenho dos juízes no período de nomeação em regime de estágio e que permitem a recusa de nomeação em regime de efectividade, pelo Conselho Superior da Magistratura e Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, e alargamento da possibilidade prorrogação do período de estágio até dois anos”.
Também defendem “a melhoria do sistema de inspecções periódicas dos juízes, de modo que a avaliação passe a integrar, com mais nitidez e eficácia, em complemento da avaliação da competência técnica e capacidade de trabalho, a verificação das condições de integridade pessoal para o exercício do cargo, passando a incluir, nesta componente, também os tribunais de segunda instância, em conformidade com a recomendação do Grupo de Estados Contra a Corrupção do Conselho da Europa (GRECO)”.
Além disso, consideram que deve ser criado, “no âmbito do Conselho Superior da Magistratura e do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, de um mecanismo de reporte de comportamentos suspeitos de juízes, semelhante ao existente na página da internet da Procuradoria-Geral da República, que garanta o anonimato e protecção dos denunciantes”.
Das medidas fazem parte também a sugestão de criar “um mecanismo de reporte obrigatório para os juízes que tenham sido sujeitos a contactos ou actos que possam ser percepcionados como tentativas ilícitas de influência ou intromissão de terceiros no exercício da função judicial” e a instituição de “mecanismos preventivos de auditoria oficiosa das declarações de rendimentos, património e interesses, com base em indicadores relevantes de risco, com vista a verificar a plausibilidade do património, especialmente quando o mesmo revele sinais exteriores de riqueza incompatíveis com os rendimentos declarados”, bem como a publicitação obrigatória de todas as decisões judiciais proferidas pelos tribunais portugueses, em todas as jurisdições e instâncias, com identificação das partes e sujeitos processuais, salvo os casos em que a lei não o admita.
Fonte: Público