Governo quer criar agência para multar quem não cumprir medidas anticorrupção
O Governo disponibilizou para consulta pública generalizada, durante 30 dias, a "Estratégia Nacional de Combate à Corrupção 2020-2024", aprovada em Conselho de Ministros no dia 3.
O Governo disponibilizou esta segunda-feira para consulta pública generalizada, durante 30 dias, a “Estratégia Nacional de Combate à Corrupção 2020-2024”, aprovada em Conselho de Ministros no dia 3, após o que vai ser votada no parlamento.
A informação foi avançada em comunicado do Ministério da Justiça, cuja titular, Francisca Van Dunem, tinha apresentado naquele dia as linhas gerais do documento.
No comunicado desta segunda-feira do Ministério salientaram-se “sete prioridades para reduzir o fenómeno da corrupção em Portugal”, identificadas pelo grupo de trabalho constituído para a elaboração desta estratégia.
Este grupo, criado no final do ano passado, por decisão de Francisca van Dunem, integrou professores de Direito, representantes das magistraturas, membros do Conselho de Prevenção da Corrupção e dirigentes da Polícia Judiciária.
A primeira daquelas prioridades é melhorar o conhecimento, a formação e as práticas institucionais em matéria de transparência e integridade, seguida pela prevenção e deteção dos riscos de corrupção no setor público.
O Conselho de Ministros que aprovou esta Estratégia decorreu na véspera do início do julgamento do pirata informático/denunciante Rui Pinto, criador da plataforma Football Leaks, que colocou no domínio público uma série de alegadas fraudes e negócios suspeitos ligados a grandes clubes de futebol.
Quando a ministra Van Dunem apresentou as linhas gerais da Estratégia soube-se que a separação de processos na fase de investigação, evitando megaprocessos, e a celebração de acordos sobre a pena aplicável em julgamento, com base na confissão, são duas das principais medidas previstas.
Na ocasião, a ministra da Justiça realçou que a “chave do problema” para enfrentar a corrupção está na prevenção, por se entender que o sistema repressivo, por mais sofisticado que seja, é “insuficiente para diminuir seriamente o fenómeno”.
O documento está disponível para consulta pública em https://www.consultalex.gov.pt/ConsultaPublica_Detail.aspx?Consulta_Id=162
Fonte: Público