Viagens canceladas. Agências vão devolver em dinheiro no prazo de 14 dias
Até agora, devido às restrições impostas pela pandemia, as agências podiam devolver o valor em vouchers ou reagendamentos.
As agências de viagens terão de voltar a reembolsar o valor de voos cancelados em dinheiro, num prazo de 14 dias.
Até agora, podiam fazê-lo com vouchers ou reagendamentos, uma medida extraordinária ligada aos efeitos da pandemia da Covid-19, que agora vai ser alterada, avança fonte do Ministério da Economia ao jornal "Público".
A medida de reajuste do regime jurídico das viagens organizadas surge na sequência do último Conselho de Ministros e entrará em vigor no dia seguinte à sua publicação em "Diário da República".
O Conselho de Ministros aprovou no dia 27 de agosto alterações ao Decreto-Lei n.º 17/2020, de 23 de abril, revogando o respetivo artigo 3.º. Isto significa que, a partir da entrada em vigor das alterações, as viagens organizadas por agências de viagens que sejam canceladas, mesmo que devido à Covid-19, conferem ao consumidor o direito a ser reembolsado pelo valor pago, no prazo de 14 dias.
Retoma-se, assim, o regime anteriormente em vigor, previsto no Decreto-Lei n.º 17/2018, de 8 de março, o qual tinha sido provisoriamente suspenso a partir de abril, no contexto do combate à pandemia.
A partir da entrada em vigor das alterações, “as viagens organizadas por agências de viagens que sejam canceladas, mesmo que devido à Covid-19, conferem ao consumidor o direito a ser reembolsado pelo valor pago, no prazo de 14 dias”, avança a fonte.
Os reagendamentos e vouchers recebidos desde a alteração de abril podem ser usados até ao final de 2021, e apenas nessa altura, caso o consumidor não tivesse usufruídos destas alternativas, é que tinha direito ao valor em causa.
Fonte: Rádio Renascença
Foto: Salvatore di Nolfi/EPA