Covid-19. Horários do comércio em Lisboa definidos pelas câmaras, no resto do país podem abrir antes das 10h: o que muda a partir de sábado

O Conselho de Ministros indicou que a situação de contingência se mantém na Área Metropolitana de Lisboa e a de alerta (menos grave) no restante território, até 31 de agosto. Centros de dia retomam atividade

Foram esta quinta-feira aprovadas, em Conselho de Ministros, novas medidas no contexto da pandemia de covid-19 em Portugal. A situação de contingência (a segunda mais grave na hierarquia, abaixo da calamidade) mantém-se na Área Metropolitana de Lisboa e a de alerta (a menos grave, abaixo da contingência) no restante território. As medidas entram em vigor este sábado e mantêm-se até às 23h59h do dia 31 de agosto de 2020.

Na prática, as mudanças detalhadas em comunicado refletem-se nos seguintes pontos:

- os horários dos estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços nas áreas abrangidas pela declaração de situação de contingência (Área Metropolitana de Lisboa), passam a ser definidos pela autarquia local, sendo necessário a aprovação da autoridade de saúde local e das forças de segurança;

- nas áreas abrangidas pela declaração da situação de alerta (o resto do país), os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços podem passar a abrir antes das 10 horas;

- os serviços públicos mantêm, idealmente (e não obrigatoriamente), o atendimento presencial por marcação, determinando-se que o atendimento prioritário possa ser realizado sem marcação prévia;

- o Conselho de Ministros definiu ainda a retoma das atividades de apoio social em centros de dia a partir de 15 de agosto, sendo que será necessária uma avaliação das condições de reabertura.

Fonte: Expresso