Empresas com quebra de negócio acima dos 75% vão ter apoio adicional mas não podem suspender contratos: é o fim do lay-off simplificado.

Conselho de ministros desta segunda-feira aprovou decreto-lei que vai regular o apoio extraordinário a retoma progressiva das empresas.

As empresas com quebras de faturação maior ou igual a 75% em termos homólogos vão contar com um apoio adicional do Governo entre agosto e dezembro, para além dos que já estavam previstos. Contudo, nem mesmo estas empresas poderão suspender contratos de contrato de trabalho, no âmbito deste apoio, ao contrário do que acontecia ate aqui no lay-off simplificado.

Na prática, é o fim do lay-off simplificado, como o conhecemos, para a generalidade das empresas, ao contrário do que chegou a ser avançado pelo ministro da Economia, Pedro Siza Vieira.

O Conselho de Ministros esteve reunido esta segunda-feira e aprovou o decreto-lei que cria o apoio extraordinário à retoma progressiva da atividade das empresas, que vai estar em vigor a partir de agosto e até ao final do ano.

No final da reunião, em conferência de imprensa, a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, esclareceu que a medida segue o desenho que estava previsto no Programa de Estabilização Económica e Social (PEES). Ou seja, há apoios modulados em função da quebra de faturação sentida pelas empresas.

Mas, há uma novidade. O Governo decidiu criar um apoio excecional, para empresas com quebra de facturação maior ou igual a 75%.

O Expresso já tinha avançado que estas empresas iriam contar com uma ajuda extra, mas, ainda não se conheciam os moldes da medida, que só esta segunda-feira foram desvendados.

Assim, estas empresas contarão com uma ajuda maior da Segurança Social no pagamento dos salários, em relação às restantes que serão apoiadas, mas não poderão suspender contratos de contratos de trabalho, ao contrário do que acontecia até agora com o mecanismo do lay-off simplificado. Apenas poderão reduzir o horário normal de trabalho dos seus funcionários, até um máximo de 70% entre agosto e setembro, e de 60% entre outubro e dezembro.

Na prática, isto significa o fim do lay-off simplificado (exceto para as empresas que têm de permanecer encerradas por imposições legais relacionadas com a pandemia de Covid-19), tal como o conhecemos.

O seu prolongamento chegou a ser admitido ao Expresso pelo ministro da Economia, Pedro Siza Vieira, mas acaba por não se confirmar, apesar da grande pressão das confederações patronais.

O Expresso questionou especificamente Ana Mendes Godinho sobre a possibilidade de as empresas poderem suspender contratos de trabalho, no âmbito deste novo instrumento de apoio. A resposta da ministra do Trabalho foi de que este é um instrumento "para uma fase diferente".

"Este apoio dirige-se à retoma da atividade", frisou a ministra do Trabalho, vincando que "quando houver necessidade de suspensão [dos contratos de trabalho], poderá aplicar-se o lay-off tradicional, previsto no Código do Trabalho".

Ou seja, as empresas que sintam essa necessidade terão mesmo de recorrer ao lay-off geral, o que implica um processo mais longo e negociado com os sindicatos.

COMO VAI FUNCIONAR EM CONCRETO O APOIO À RETOMA PROGRESSIVA?
As empresas com quebras de faturação de pelo menos 40%, podem reduzir horário de trabalho até 50%, em agosto e setembro, e até 40% a partir de outubro. Para as empresas com redução de faturação acima de 60%, a redução do horário pode chegar aos 70% em agosto e setembro e aos 60% a partir daí.

Os empregadores terão de suportar integralmente o pagamento aos trabalhadores pelas horas efetivamente trabalhadas e, nas horas não trabalhadas, a Segurança Social suporta 70% da retribuição devida ao trabalhador.

Para as empresas com quebras de faturação acima dos 75%, há um apoio adicional. A Segurança Social suporta, adicionalmente, uma parte das horas trabalhadas, em concreto, uma fatia de 35%.

A ministra destacou que a medida é "flexível", já que este apoio à retoma progressiva da atividade "pode ser utilizado pelas empresas em momentos diferentes", entre agosto e dezembro.

A aferiação das condições para aceder aos apoios será feita mês a Mês, esclareceu Ana Mendes Godinho, apontando que "as empresas podem ir gerindo estarem ou não abrangidas pela medida".

Todas estas empresas têm ainda direito à redução (grandes empresas) ou mesmo isenção (micro e pequenas e médias) no pagamento de contribuições para a segurança social.

Em contrapartida, não podem fazer despedimentos, enquanto durar o apoio e nos dois meses subsequentes.

Quanto a remuneração dos trabalhadores, que era de 66% da remuneração habitual no lay-off simplificado, passa a ser de pelo menos 77% a partir de agosto e de 88% a partir de outubro.

A ministra do Trabalho vincou que a matriz da medida passa por "garantir a recuperação" de rendimentos dos trabalhadores.

Fonte: Expresso
Foto: António Cotrim/LUSA