Apoio extra às empresas após lay-off pago em menos de um mês

Poderão beneficiar do incentivo à retoma da atividade económica cerca de 110 mil empresas. Medida custa 169 milhões de euros.

As empresas que recorram ao apoio extraordinário à normalização da atividade deverão receber o dinheiro num prazo que rondará os 20 dias úteis. É o que se depreende da portaria do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social publicada no início desta semana e que define as regras do incentivo para as empresas que deixam de estar em lay-off simplificado ou que beneficiaram do plano extraordinário de formação.

No diploma é referido que o Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) tem de responder no prazo de dez dias úteis a contar da data da apresentação do requerimento e que, depois de aprovado, o pagamento é feito no prazo de dez dias úteis "a contar da data da comunicação da aprovação do requerimento". Ou seja, mesmo contando com algum atraso, o dinheiro chegará às empresas num prazo que não andará muito longe das três semanas.

A urgência em fazer chegar o dinheiro às empresas foi confirmado pela ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, anteontem, depois da reunião com os parceiros sociais. "O objetivo é cumprir o prazo que está previsto na portaria que ontem [segunda-feira] foi publicada para garantir que as empresas têm este apoio rápido para liquidez para manutenção dos postos de trabalho", assumiu Ana Mendes Godinho.

A titular da pasta do Trabalho insistiu que "é um instrumento de liquidez para apoiar a manutenção dos postos de trabalho e também com este objetivo de ajudar as empresas nesta fase em que esta retoma é mais difícil".

A medida, que consta do programa de estabilização económica e social (PEES), consiste na atribuição de um apoio às empresas na fase de regresso dos seus trabalhadores e de normalização da atividade que é concedido em duas modalidades: um apoio no valor de um salário mínimo (635 euros) "por trabalhador abrangido pelo apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho ou pelo plano extraordinário de formação pago de uma só vez" ou, através de um apoio no valor de dois salários mínimos (1270 euros) por trabalhador abrangido pelo apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho ou pelo plano extraordinário de formação pago de forma faseada ao longo de seis meses.

No caso de as empresas optarem por esta segunda modalidade, têm direito à redução de 50% de contribuições para a Segurança Social nos primeiros três meses. E se nos três meses seguintes ao final do apoio houver criação líquida de emprego, a empresa fica isenta de pagamento de contribuições para a Segurança Social pelo período de dois meses, desde que mantenha esses trabalhadores por meio ano.

O pagamento para estas empresas será feito em duas tranches: a primeira nos tais dez dias úteis e a segunda apenas seis meses depois de aprovado o apoio.

Universo abrangido
Em causa estará um universo potencial de cerca de 110 mil empresas. O Dinheiro Vivo chegou a este valor tendo em conta que, segundo o MTSSS, das 114 mil empresas que entregaram o pedido para o lay-off simplificado, foram aceites e pagos os apoios a 108 mil firmas (números de 08 de junho). A estas há que juntar as que beneficiaram do plano extraordinário de formação. O Dinheiro Vivo pediu ao IEFP o universo de empresas que acederam a esta medida, mas não obteve resposta em tempo útil.

Contratos a prazo não contam
Para aceder ao apoio extraordinário após o lay-off simplificado, as empresas têm se cumprir um conjunto de requisitos, incluindo a manutenção do nível de emprego, ou seja, não podem despedir. Mas há exceções.

Por exemplo, caso um contrato a termo acabe durante este período, este não vai contar para o cálculo do nível do emprego a que a empresa está obrigada. Também não entram para estas contas o despedimento por iniciativa do trabalhador ou o despedimento por justa causa.

A verificação da manutenção do nível de emprego é feita de forma "oficiosa", ou seja, com os dados administrativos que constam da Segurança Social e que terão de ser disponibilizados ao IEFP.

Esta medida deverá ter um custo associado de 169 milhões de euros com um financiamento do Orçamento do Estado e do instrumento europeu de apoio ao emprego - SURE.

Fonte: Diário de Notícias
Foto: Mário Cruz/Lusa