Novas regras sobre exposição a agentes cancerígenos no trabalho em vigor na próxima semana
A lei passa agora a obrigar o empregador a uma avaliação da concentração do agente cancerígeno ou mutagénico na atmosfera do local de trabalho.
A exposição de trabalhadores a agentes mutagénicos – que provocam danos nas células – e cancerígenos – como radiação ou produtos químicos – tem novos limites a partir da próxima semana, segundo um decreto-lei publicado esta segunda-feira.
“Ainda que não elimine por completo os riscos para a saúde e a segurança dos trabalhadores, resultantes da exposição a esses agentes no local de trabalho, uma definição de valores-limite contribui para a redução significativa dos riscos resultantes dessa exposição“, defende o Governo no diploma publicado esta segunda-feira e que entra em vigor no quinto dia útil após a publicação.
O decreto-lei – que altera o regime em vigor, desde 2000, e transpõe diretivas comunitárias – acrescenta novos trabalhos na lista dos considerados como cancerígenos, como os que impliquem a exposição a poeira sílica cristalina respirável resultante de um processo de trabalho, a exposição cutânea a óleos minerais, previamente utilizados em motores para lubrificar e arrefecer as peças dentro do motor, e ainda trabalhos que impliquem a exposição a emissões de gases de escape dos motores diesel.
Nas atividades suscetíveis de apresentar risco de exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos, a lei, que já obrigava o empregador a definir tempos de exposição ao agente cancerígeno ou mutagénico, passa agora a obrigar a uma avaliação da concentração do agente cancerígeno ou mutagénico na atmosfera do local de trabalho, considerando os valores-limite de exposição profissional fixados em anexo ao decreto-lei publicado, e das condições reais de exposição profissional, incluindo a interação com outros agentes ou fatores de risco profissional.
O decreto-lei determina ainda a repetição de três em três meses da avaliação do risco sempre que houver alterações das condições de trabalho suscetíveis de afetar a exposição dos trabalhadores a agentes cancerígenos ou mutagénicos, sempre que seja ultrapassado o valor-limite de exposição profissional indicado no anexo ao decreto-lei e ainda quando o resultado da vigilância da saúde “justificar a necessidade” de nova avaliação.
O cancro é a primeira causa de mortalidade ligada ao trabalho, representando 53% do total de mortes, constituindo o principal risco para a saúde dos trabalhadores na União Europeia, segundo informação disponibilizada pela Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho.
Entre os principais cancros associados a agentes cancerígenos no local de trabalho contam-se o cancro da bexiga devido à exposição a dissolventes, produtos petroquímicos e radiações ionizantes, o cancro dos ossos por radiações ionizantes (raio-x) ou cancros no cérebro e outros cancros relacionados com o sistema nervoso central por causa do arsénio, mercúrio, dissolventes incluindo o benzeno, o cloreto de metilo, o xileno e os pesticidas.
Fonte: Observador