Lei do direito de preferência dos inquilinos é inconstitucional
Tribunal Constitucional dá razão a CDS e PSD que pediram fiscalização sucessiva da lei. Na deliberação a que a TSF teve acesso, os juízes consideraram que lei "não salvaguarda o equilíbrio de interesses entre proprietário e arrendatário". Bloco de Esquerda vai voltar a apresentar diploma sobre o assunto.
Mais de um ano e meio depois, o Tribunal Constitucional (TC) declarou inconstitucional a lei do direito de preferência dos inquilinos.
No acórdão a que a TSF teve acesso, os juízes do Palácio Ratton argumentam que "não é seguro que a estabilidade na habitação seja efetivamente protegida pelo exercício de direito de preferência" e que não fica salvaguardado "o equilíbrio de interesses entre proprietário e arrendatário".
A lei que entrou em vigor em 2018 estabelece, através de uma alteração ao Código Civil, o "exercício efetivo do direito de preferência pelos arrendatários na alienação do locado", sendo que na altura o CDS e o PSD invocaram que o diploma violava o princípio de proporcionalidade, o direito à propriedade privada e o direito à justa indemnização.
No acórdão de mais de 50 páginas, lê-se que a estabilidade na habitação - que foi a bandeira da esquerda parlamentar para fazer passar esta lei - não fica protegida por duas ordens de razão: "por um lado, pode não ser possível a divisibilidade em substância e jurídica da coisa comum, tendo em consideração as suas características físico-materiais; por outro, mesmo quando tal seja possível, não está garantido que a parte afeta ao uso exclusivo venha a ser adjudicada ao preferente".
A lei que está em vigor e que prevê que o arrendatário possa ter preferência numa quota do prédio não cumpre, no entender dos juízes do TC, os objetivos a que se propõe porque "o inquilino não acede de imediato à propriedade da habitação, nem se consegue eliminar a eventual especulação imobiliária". "Na verdade, a transformação do arrendatário em comproprietário pode criar uma situação de maior instabilidade habitacional", lê-se.
Na deliberação a que a TSF teve acesso fica ainda patente que este regime de preferência "sacrifica excessivamente o direito à livre transmissibilidade do prédio sem satisfazer o objetivo da estabilidade habitacional" e que a norma, "ao limitar desproporcionalmente o direito de propriedade privada do senhorio", viola o artigo 62.º da Constituição relativo ao direito de propriedade privada.
Fonte: TSF
Foto: António Cotrim/Lusa