Parques infantis e de diversões, salões de festa ou de dança já podem reabrir. Lisboa é a excepção
Actividades recreativas, de lazer e diversão vão poder voltar a funcionar desde que obedeçam a regras sanitárias e de segurança definidas pela Direcção-Geral da Saúde. De fora desta medida fica toda a Área Metropolitana de Lisboa (que está em situação de contingência) e as 19 freguesias de cinco concelhos da região de Lisboa que estão em situação de calamidade.
Depois de a pandemia de covid-19 obrigar ao seu encerramento, as actividades recreativas, de lazer e diversão, onde se incluem os salões de dança ou de festa, os parques de diversões e parques recreativos e similares para crianças vão poder reabrir já esta quinta-feira desde que sejam aplicadas as “regras sanitárias e de segurança”. Esta medida não se aplica, no entanto, às áreas em que esteja declarada a situação de calamidade — como é o caso de 19 freguesias de cinco concelhos da Área Metropolitana de Lisboa (AML) — ou a situação de contingência, que está neste momento em vigor em toda a AML.
Segundo o despacho publicado nesta quarta-feira à noite em Diário da República e assinado pelo ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Siza Vieira, estes espaços podem voltar a funcionar já que a Direcção-Geral da Saúde (DGS) aprovou um “conjunto de orientações e instruções para o funcionamento de equipamentos de diversão e similares vertidas em parecer técnico especificamente elaborado para o efeito”.
Depois de a pandemia de covid-19 obrigar ao seu encerramento, as actividades recreativas, de lazer e diversão, onde se incluem os salões de dança ou de festa, os parques de diversões e parques recreativos e similares para crianças vão poder reabrir já esta quinta-feira desde que sejam aplicadas as “regras sanitárias e de segurança”. Esta medida não se aplica, no entanto, às áreas em que esteja declarada a situação de calamidade — como é o caso de 19 freguesias de cinco concelhos da Área Metropolitana de Lisboa (AML) — ou a situação de contingência, que está neste momento em vigor em toda a AML.
Segundo o despacho publicado nesta quarta-feira à noite em Diário da República e assinado pelo ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Siza Vieira, estes espaços podem voltar a funcionar já que a Direcção-Geral da Saúde (DGS) aprovou um “conjunto de orientações e instruções para o funcionamento de equipamentos de diversão e similares vertidas em parecer técnico especificamente elaborado para o efeito”.
Assim, é permitido o funcionamento das actividades recreativas, de lazer e diversão desde que observem as orientações definidas pela DGS e funcionem em local autorizado pela autarquia. Estes equipamentos estão ainda “sujeitos à fiscalização das entidades competentes”, faz saber o Governo.
“O processo de desconfinamento e reabertura das actividades económicas é faseado e gradual, efectuado à medida que a evolução da situação epidemiológica provocada pelo novo coronavírus SARS-CoV-2 e pela doença covid-19 o vá consentindo”, lê-se ainda no despacho.
O decreto entra em vigor a partir do momento da sua publicação em Diário da República, que aconteceu na noite desta quarta-feira.
Fonte: Público