Fisco abre perto de 900 processos de levantamento de sigilo bancário
No ano passado, o número de processos de levantamento do sigilo bancário no âmbito de investigações fiscais diminuiu 12% face a 2018, revela o Relatório do Combate à Fraude. Fisco abriu 866 processos, tendo levantado o sigilo em 258 contas e obtido autorização voluntária dos contribuintes noutros 608 casos.
Em 2019, a administração fiscal levantou 866 processos de derrogação do sigilo bancário que culminaram em 608 processos com autorização voluntária e 258 decisões de levantamento do sigilo. O número consta do Relatório do Combate à Fraude relativo ao ano passado, entregue pelo Governo no Parlamento, e dá conta de uma diminuição de 12% nos processos de sigilo bancário abertos pelo fisco no ano passado, num total de menos 117 casos.
“Em 2019 foram instaurados 866 procedimentos administrativos de derrogação do sigilo bancário, tendo sido concluídas 245 decisões de levantamento de sigilo e 608 processos por autorização voluntária ou notificação do projeto de levantamento do sigilo bancário”, avança a AT no documento, acrescentando que “ número de processos abertos de derrogação do sigilo bancário em 2019, face ao registado em 2018, revela “um ligeiro decréscimo”.
Segundo o documento, no ano passado, o Fisco levantou o sigilo bancário a 245 contribuintes e a 13 outras pessoas de alguma forma relacionadas com eles, familiares ou terceiros, um ligeiro aumento das decisões de levamento do sigilo no total de 866 processos de derrogação do sigilo bancário. Na prática, verificou-se um aumento de 29% face aos 200 casos de levantamento do sigilo bancário contabilizados em 2018.
Já ao nível do número de autorizações voluntárias para levantamento do sigilo bancário, o relatório revela uma diminuição de 783 para 6083 processos resolvidos com ‘luz verde’ dos contribuintes.
Os casos em que o Fisco pode levantar o sigilo bancário dos contribuintes estão previstos na Lei Geral Tributária e incluem, entre outras, situações em que há indícios de falsas declarações ou da prática de crimes tributários, nomeadamente fraude fiscal. Recorde-se ainda que os indícios de acréscimos patrimoniais não justificados ou a necessidade de controlar os pressupostos de regimes fiscais privilegiados de que o contribuinte usufrua são também situações em que há lugar a derrogação do sigilo.
Em 11 casos, os contribuintes apresentaram recurso em tribunal, mas não se registou nenhuma sentença a favor do contribuinte.
Mais de dois mil processos abertos em três anos
Segundo a AT, No último triénio foram instaurados 2.724 procedimentos de derrogação do sigilo bancário que culminaram com 1.076 processos com autorização voluntária do sujeito passivo ou de terceiros e familiares.
No mesmo período, foi autorizada a derrogação do sigilo bancário para o sujeito passivo ou para terceiros e familiares em 648 processos.
Fonte:Jornal Económico