Tribunal de Contas - COVID-19 - Contratos Isentos de Visto

Os contratos isentos de fiscalização prévia ao abrigo do disposto no artigo 6.º, n.º 1, da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março (que aprova medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pela COVID-19), deverão, no prazo de 30 dias após a respetiva celebração, ser remetidos ao Tribunal de Contas, para conhecimento (artigo 6.º, n.º 2, da referida lei).

Essa remessa deverá ser feita, preferencialmente, por via eletrónica, para o endereço contratoscovid19@tcontas.pt.

No caso da Região Autónoma da Madeira, os referidos contratos deverão ser enviados para o endereço srmcontratoscovid19@tcontas.pt e no caso da Região Autónoma dos Açores para o endereço sra@tcontas.pt