Amor e direito. Ou de como a lei da violência doméstica mudou tudo

Centro de Estudos Judiciários promoveu ação de formação sobre as relações entre o amor e o direito no Dia dos Namorados

Oculta na família e envolta num silêncio coletivo impenetrável durante décadas, a realidade da violência doméstica emergiu de rompante na sociedade portuguesa como um problema de grandeza maior depois de 2007, quando a lei a tornou crime público. Uma década depois, os números espelham toda a sua crueza, com os crimes de violência doméstica a ocuparem o segundo lugar no ranking dos mais frequentes no país. Em 2016, somaram 22.773 processos, só ultrapassados pelos crimes contra a integridade física, esses os mais numerosos entre todos.

José Souto Moura, juiz conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça e antigo Procurador-Geral da República, mencionou ontem estes dados na sua intervenção "Quando o amor mata..." - "amor, com muitas aspas", fez questão de sublinhar, porque "não se mata por amor, mas por amor-próprio" -, durante uma ação de formação do Centro de Estudos Judiciários (CEJ) dedicada ao tema "Amor e Direito, reflexos jurídicos e judiciários".

Desde 2007, "o número de denúncias de crimes de violência doméstica cresceu sempre cerca de 12% ao ano no país, e chegou a valores de 25% em Bragança e Vila Real", adiantou Souto Moura, levantando a hipótese de que a maior percentagem na região de Trás-os-Montes possa corresponder à existência ali de mais violência doméstica.

No crime mais grave, o do homicídio conjugal ou no seio da família, os números parecem mostrar, apesar de tudo, alguma tendência para o decréscimo ao longo da última década, embora com um ou outro pico, como ocorreu por exemplo em 2010, em que se registaram 41 destes casos. Em 2007 houve 44 destes crimes, e os números foram descendo para a casa dos 30 e até dos 20. Os dados provisórios para 2017 apontam para 19 homicídios conjugais.

Numa sociedade em mutação rápida, em que a estrutura familiar se transformou radicalmente em poucas décadas - o conceito minimalista de hoje descreve-a como a convivência duradoura centrada em laços afetivos, entre pelo menos duas pessoas -, o direito e as leis viram-se obrigados a acompanhar estas mudanças. A lei de 2007 da violência doméstica - e tantas outras no direito da família - é expressão dessa mudança.

A ação de formação de ontem do CEJ, dedicada ao tema Amor e Direito, "foi a primeira deste tipo", realizada pela instituição, como sublinhou na abertura o seu diretor, João da Silva Miguel, que não deixou de destacar a "data simbólica" do Dia dos Namorados escolhida para a sua realização.

Nesse sentido, esta foi uma oportunidade para o debate e a reflexão sobre a sociedade e a família em mudança, e as suas complexidades jurídicas que isso gera, e que se materializam em todo o seu esplendor nos tribunais de família e menores, por exemplo,

Julieta Monginho, procuradora da república e escritora, outra das intervenientes, contou a propósito o caso de uma mulher cujo marido a vigiava de forma patológica, usando um cigarro falso num maço "esquecido" na sala, e no qual tinha montado um sistema eletrónico. Ela só o descobriu quando, numa tentativa de ir de férias, em segredo, o viu entrar no mesmo avião em que ia viajar. E, não, não é nenhum filme.

Fonte: Diário de Noticias