Relação de Coimbra altera sentença, permitindo que duas das filhas rezem na campa da mãe
Três irmãs desentenderam-se porque uma delas impedia as restantes de prestarem culto à memória da sua falecida mãe, não permitindo que estas colocassem flores, nem sequer rezassem, junto à campa, cujo direito de uso haviam adquirido.
Maria Augusta morreu em 2004, na França, onde morava com uma das filhas, Lúcia. O corpo foi trasladado para Portugal e outra das filhas, Judite, que mora na aldeia do Marmeleiro, decidiu comprar o direito de uso da sepultura à junta de freguesia.
A partir daí Judite terá impedido as duas irmãs, que vivem em França, de prestarem culto à falecida e de se aproximarem da campa.
Para ultrapassar esse impedimento, Lúcia e Piedade deram entrada, no ano passado, com um processo no tribunal da Guarda. Este deu razão à ré, alegando que, não havendo legislação para regular esta matéria: tratar-se-ia de uma questão de direito natural, só ultrapassável mediante um entendimento entre as três.
Contudo, o Tribunal da Relação de Coimbra, em acórdão de dia 17 de Maio, analisou esta colisão entre o direito de concessão de uma sepultura e os direitos de personalidade, reconhecidos a Lúcia e Piedade ao quererem fazer o culto à memória da sua mãe, e considerou que estes prevalecem, desde que essa prevalência seja orientada "pelos princípios da proporcionalidade e razoabilidade", para lesar o mínimo possível o direito de fruição exclusivo da outra irmã sobre o talhão.
Assim "deverá reconhecer-se que as autoras têm o direito de colocarem, de tempos a tempos, designadamente em dias com carga simbólica, um ramo de flores na sepultura da sua mãe. Mas, já não se lhes reconhece a faculdade de colocarem lápides ou vasos de flores nessa mesma sepultura."
Também lhes foi reconhecido o direito, que qualquer pessoa tem, de se aproximarem e rezarem: "sendo os cemitérios coisa pública, destinada, como é próprio da natureza destas, a ser fruída por todos, não se vê com que fundamento pode a ré impedir as autoras, ou mesmo qualquer outra pessoa, de se aproximarem do talhão onde está a sepultura (...) e de, junto desta, aí rezarem."
O acórdão está disponível no site da DGSI:
http://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/c3fb530030ea1c61802568d9005cd5bb/b62013dcb257aad780257896004a9930?OpenDocument
Fontes:
DGSI
Ionline