Foi publicada hoje a Lei da Cópia Privada em Diário da República

A Lei n.º 49/2015, de 5 de Junho, veio alterar e republicar a Lei n.º 62/98, de 1 de Setembro, que regula o disposto no artigo 82.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, sobre a compensação equitativa relativa à cópia privada.

Esta nova lei, que entra em vigor daqui a 30 dias, acarreta por exemplo um aumento no valor de impressoras, scanners, CDs ou Pens USB.

Com efeito, no artigo 3.º, n.º 4, estabelece que incluído um valor compensatório no preço da primeira venda ou disponibilização em território nacional de dispositivos e suportes analógicos e digitais que permitem a reprodução e armazenagem de obras, antes da aplicação do IVA em cada um dos aparelhos.

A Lei n.º 49/2015, de 5 de Junho, já está disponível na DATAJURIS.