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Tribunal de Contas - COVID-19 - Contratos Isentos de Visto

Os contratos isentos de fiscalização prévia ao abrigo do disposto no artigo 6.º, n.º 1, da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março (que aprova medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pela COVID-19), deverão, no prazo de 30 dias após a respetiva celebração, ser remetidos ao Tribunal de Contas, para conhecimento (artigo 6.º, n.º 2, da referida lei).

Costa proíbe a Páscoa e fecha aeroportos

Requisição de fiscais para impedir despedimentos, medidas excepcionais de acesso ao crédito pelas autarquias, medidas humanitárias para os presos que preenchem certas condições, são as novas medidas da segunda fase do estado de emergência.