Grupo de risco fora excluído do regime excepcional de protecção, mas alteração ao decreto-lei do Governo, aprovada a 23 de Junho, permite a estas pessoas trabalhar em teletrabalho ou, na sua impossibilidade, justificar a falta ao trabalho apresentando declaração médica.
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Os trabalhadores abrangidos pela redução de horário têm também direito a receber o subsídio de férias por inteiro, podendo marcar e gozar férias durante o período em que a empresa está a beneficiar do apoio
O Governo reforçou em 2% a comparticipação financeira da segurança social em 2020, no âmbito das medidas extraordinárias no contexto da pandemia, de acordo com um diploma publicado em Diário da República.
Mais 22% de automobilistas foram apanhados pela PSP este ano por conduzirem sem habilitação legal. Em 2020 houve cerca de três mil detenções por este crime
Líder do executivo regional reagiu ao acórdão do Tribunal Constitucional que declarou como inconstitucionais as quarentenas obrigatórias impostas aos passageiros que chegavam aos Açores.