Madeira vai entrar em estado de contingência à meia-noite de sábado, 20 de fevereiro. Uso de máscara volta a ser obrigatório na rua e em espaços fechados.
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Esta lei impede que pessoas que tenham superado doenças graves, como cancro, sejam discriminadas no acesso ao crédito ou seguros.
Comparticipação continua a ser limitada ao máximo de quatro testes por mês e por utente.
Mesmo com a dissolução da Assembleia da República, a comissão permanente poderá aprovar o estado de emergência, caso seja necessário por causa da evolução da pandemia, tal como no ano passado.
A Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados aprovou um diploma relativo à criminalização do enriquecimento injustificado que altera a legislação sobre as obrigações declarativas de políticos.