Governo entrega autorização legislativa para Estado deixar de pedir documentos. Consentimento dos cidadãos pode deixar de ser necessário

O Governo quer que os serviços públicos deixem de pedir aos cidadãos documentos que já estejam na posse do Estado, através da partilha obrigatória de dados com a lei da interoperabilidade.

O Governo entregou na Assembleia da República uma autorização legislativa que pretende tornar obrigatória a partilha de dados e documentos entre serviços públicos através da Plataforma de Interoperabilidade da Administração Pública (iAP). O objetivo é concretizar o princípio “só uma vez”, impedindo que cidadãos e empresas tenham de voltar a entregar informação que já esteja na posse do próprio Estado.

A proposta de lei n.º 107/XVII/2.ª que o Governo entrega agora na Assembleia da República não cria, por si só, o novo regime, pede sim ao Parlamento autorização para o Governo o aprovar posteriormente através de decreto-lei. A autorização legislativa terá uma duração de 180 dias.

O principal objetivo é tornar obrigatória a utilização da iAP pelas entidades abrangidas sempre que, para prestar um serviço público, seja necessário obter dados ou documentos que estejam na posse de outra entidade pública. A regra abrangerá serviços iniciados pelos próprios cidadãos ou empresas, procedimentos administrativos desencadeados nesse contexto e serviços iniciados de forma proativa pela Administração.

Na prática, isto significa que um cidadão não deverá ter de obter um documento num serviço público para o entregar noutro quando a Administração já tiver acesso a essa informação. O Governo pretende ainda que a Administração Pública dê prioridade à obtenção direta dos documentos através da entidade que os produz, em vez de os voltar a pedir ao interessado.

A proposta abrange os órgãos e serviços da administração direta do Estado, a administração indireta, entidades administrativas independentes, autarquias locais, serviços municipalizados e o setor empresarial do Estado e local, com as condições previstas no diploma. As regiões autónomas também ficam abrangidas, com as adaptações decorrentes das suas especificidades.

Uma das alterações relevantes está no tratamento dos dados pessoais. A proposta prevê que, na utilização da Plataforma de Interoperabilidade da Administração Pública entre as entidades abrangidas, deixe de ser necessário recolher o consentimento do titular dos dados. Em contrapartida, o tratamento fica limitado aos dados estritamente necessários para o serviço público em causa e às finalidades previstas no regime.

O texto estabelece também regras de minimização, sendo que os serviços só poderão pedir ou transmitir os dados indispensáveis ao procedimento e, sempre que seja tecnicamente possível, deverão limitar-se a confirmar um determinado atributo, estado ou condição, em vez de solicitar um documento completo.

A proposta prevê ainda mecanismos de controlo sobre os acessos. A Agência para a Reforma Tecnológica do Estado (ARTE) ficará como subcontratante no tratamento dos dados realizado através da iAP e terá de conservar durante três anos os registos das operações efetuadas na plataforma. Está também prevista uma funcionalidade que permita aos cidadãos consultar os acessos aos seus dados.

No domínio da segurança, a iAP deverá assegurar rastreabilidade das operações, mecanismos de prevenção e resposta a incidentes, continuidade do serviço e gestão de acessos privilegiados. O Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS) poderá determinar avaliações, auditorias ou verificações de segurança à plataforma e aos sistemas com acesso à mesma.

O projeto de decreto-lei que acompanha a autorização prevê ainda que os dados e documentos obtidos através da iAP tenham o mesmo valor jurídico dos apresentados fisicamente e que a documentação possa ser entregue através de canais digitais, com prioridade para essa via.

Para entidades públicas ou privadas que não estejam abrangidas diretamente pelo regime, a partilha de dados através da iAP continuará a depender de um protocolo escrito, onde terão de ser definidos, entre outros elementos, os dados transmitidos, a finalidade da partilha e o respetivo fundamento jurídico.

Entre as entidades abrangidas pelo novo regime estão organismos com um papel relevante na gestão de fundos, incentivos e apoios às empresas, como a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, a Estrutura de Missão “Recuperar Portugal”, as autoridades de gestão de fundos europeus, a Direção-Geral da Economia, o IAPMEI, incluindo empresas públicas participadas, a AICEP – Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal e a Agência para a Investigação e Inovação (AI2).

São entidades responsáveis por processos que envolvem empresas e acesso a incentivos e financiamento público, áreas em que a simplificação da burocracia poderá ter impacto direto.

Em maio, a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) tinha emitido um parecer sobre o projeto, manifestando preocupação com a opção de o regime ser aprovado por decreto-lei, por estar em causa matéria relacionada com direitos, liberdades e garantias, nomeadamente a proteção de dados pessoais.

A CNPD apontou ainda problemas na utilização de normas abertas ou vagas e propôs mais de duas dezenas de alterações ao texto, incluindo regras mais concretas sobre as normas técnicas e as medidas de segurança da plataforma de interoperabilidade.

Fonte: Eco