Jovens já usaram dois terços da garantia do Estado para comprar casa
Desde o arranque do regime, a garantia do Estado já foi utilizada em 48,9 mil contratos de crédito à habitação própria e permanente, que somam 10,3 mil milhões de euros, segundo o Banco de Portugal.
No final de setembro estavam utilizados 66,5% do montante total então atribuído pelo Estado à garantia pessoal para jovens até aos 35 anos no crédito à habitação, o que corresponde a 1.420 milhões de euros, segundo dados do Banco de Portugal divulgados esta quinta-feira.
A medida estava prevista apenas para contratos celebrados até 31 de dezembro de 2026, mas a proposta de Orçamento do Estado para 2027 aponta para que a garantia pública na compra da primeira habitação se mantenha no próximo ano.
Desde o arranque da medida e até setembro, foram celebrados 48,9 mil contratos de crédito à habitação própria e permanente com garantia do Estado, refere o supervisor, num total de 10,3 mil milhões de euros. Estes contratos “representaram 46,6% do número e 49,0% do montante dos contratos celebrados por jovens até aos 35 anos para a mesma finalidade”.
No terceiro trimestre, foram assinados 8,7 mil contratos com garantia pública, que somam 2 mil milhões de euros. Esses contratos pesaram 54,1% do número e 56,0% do montante global dos celebrados por jovens até aos 35 anos nesse período. Face ao segundo trimestre, o número de contratos aumentou 11,5% e o montante contratado cresceu 13,2%.
Considerando todo o crédito concedido pelo sistema financeiro para habitação própria e permanente entre julho e setembro, os contratos com garantia pública representaram 31,6% do número e 35,8% do montante.
Os dados do Banco de Portugal apontam ainda para pesos diferentes da utilização da garantia, consoante a região. Até setembro, no Alentejo, na Beira Baixa, nas Terras de Trás-os-Montes, nas Beiras e Serra da Estrela e na Lezíria do Tejo, “mais de 55%” dos contratos celebrados por jovens para habitação própria e permanente beneficiaram da garantia.
Na Grande Lisboa e na Região Autónoma da Madeira, a proporção foi de cerca de 40%. A Grande Lisboa, a Área Metropolitana do Porto e a Península de Setúbal concentravam cerca de metade do número total de contratos com garantia do Estado.
O regime foi criado em julho de 2024 e pressupõe que cobre até 15% do valor da transação do imóvel, o que permite aos bancos financiarem entre 85% e 100% desse valor, até ao limite de 450 mil euros. A fiança vigora, no máximo, dez anos após a celebração do contrato de crédito. Como o Estado renuncia ao benefício de excussão prévia, a garantia pode ser acionada em caso de incumprimento antes de os bens dos clientes e dos garantes serem executados.
Fonte: Eco