Tabaco. Maioria das alterações à lei caem, à exceção da equiparação dos eletrónicos aos cigarros tradicionais
Dissolução da Assembleia interrompeu o processo legislativo de alteração da lei do tabaco. Única alteração que se mantém é da equiparação do tabaco eletrónico ao tradicional.
Depois de muita discussão parlamentar e no seio da sociedade e da comunidade médica, as alterações à lei do tabaco, que previam limitações na venda e no consumo, já não irão avançar, avança o Público. A única mudança que se mantém está relacionada com o tabaco eletrónico, que vai mesmo ser equiparado ao tradicional.
Em causa está a falta de tempo para o grupo de trabalho, que funciona no seio da Comissão de Saúde, poder transpor concluir o processo legislativo, tendo em conta que a Assembleia da República vai ser dissolvida no início de dezembro (e só estará em funcionamento até 15 janeiro), pelo que não haveria tempo para discutir as alterações no debate da especialidade com audições e consultas a entidade do setor.
Desta forma, ficam sem efeito as alterações que tinham sido introduzidas, como a proibição de fumar ao ar livre dentro do perímetro de locais de acesso ao público como equipamentos de saúde ou escolas; centros de formaçaÌo e recintos desportivos; piscinas e parques aquáticos; paragens e estações de transportes públicos; esplanadas dotadas de cobertura, paredes ou proteçoÌes laterais; junto a portas e janelas de estabelecimentos de restauração.
Assim, vai continuar a ser possível a venda de tabaco (e também de tabaco aquecido) de forma direta ou através de máquinas de venda automática em locais como restaurantes, bares, salas e recintos de espetáculo, piscinas e parques aquáticos, casinos, bingos, salas de jogos, feiras, exposições, bem como em locais que distem menos de 300 metros de estabelecimentos de ensino.
A única alteração que avança é a equiparação do tabaco aquecido ao convencional no que diz respeito aos odores, sabores e advertências de saúde, ou seja, vai proibir-se o uso de aromatizantes nos seus componentes, tais como filtros, papeÌis, embalagens, caÌpsulas ou quaisquer caracteriÌsticas teÌcnicas, bem como produtos ou dispositivos acessoÌrios vendidos separadamente, que permitam modificar o odor ou o sabor dos produtos do tabaco em causa ou a intensidade do seu fumo.
Tal como o tabaco convencional, o tabaco aquecido vai também ter de apresentar a quantidade de nicotina e as advertências de saúde, com as tradicionais mensagens a alertar para as consequências do fumo.
Fonte: Observador