Aprovada lei da Eutanásia. Marcelo está obrigado a promulgar

Depois de dois vetos políticos do Presidente da República e dois chumbos no Tribunal Constitucional, a despenalização da morte medicamente assistida foi aprovada. Marcelo Rebelo de Sousa está obrigado a promulgar decreto.

O decreto que visa despenalizar a eutanásia foi esta sexta-feira aprovado na Assembleia da República, depois do segundo veto político do Presidente da República. Marcelo Rebelo de Sousa está agora obrigado a promulgar a despenalização da morte medicamente assistida.

Desta forma, a eutanásia passa a ser legal em Portugal, com a aprovação do diploma da despenalização da morte medicamente assistida, com 129 votos a favor, 81 contra e uma abstenção.

Este total ultrapassou largamente os 116 votos necessários para a confirmação do diploma.

Além do PS, da Iniciativa Liberal, Bloco de Esquerda, PAN e Livre, votaram a favor sete deputados do PSD (Adão Silva, António Maló de Abreu, Rosina Ribeiro Pereira, Hugo Carvalho, Mónica Quintela, Sofia Matos, Catarina Rocha Ferreira).

O PSD votou contra, assim como quatro deputados do PS (João Azevedo, Cristina Sousa, Joaquim Barreto e Sobrinho Teixeira), Chega e PCP.

Deputado do PSD Jorge Mendes optou pela abstenção.

PS, Bloco de Esquerda, Iniciativa Liberal e PAN, os quatro partidos na origem do diploma, optaram, assim, pela reconfirmação do texto, como já tinham anunciado.

Esta foi a quinta vez que os deputados aprovaram um decreto sobre a despenalização da morte medicamente assistida.

O decreto estabelece que a morte medicamente assistida só poderá ocorrer através de eutanásia se o suicídio assistido for impossível por incapacidade física do doente.

"Considera-se morte medicamente assistida não punível a que ocorre por decisão da própria pessoa, maior, cuja vontade seja atual e reiterada, séria, livre e esclarecida, em situação de sofrimento de grande intensidade, com lesão definitiva de gravidade extrema ou doença grave e incurável, quando praticada ou ajudada por profissionais de saúde", lê-se no decreto.

Neste texto, que tem por base projetos de lei de PS, IL, BE e PAN, 'sofrimento de grande intensidade' é definido como "o sofrimento decorrente de doença grave e incurável ou de lesão definitiva de gravidade extrema, com grande intensidade, persistente, continuado ou permanente e considerado intolerável pela própria pessoa".

O decreto estabelece ainda um prazo mínimo de dois meses desde o início do procedimento para a sua concretização, sendo também obrigatória a disponibilização de acompanhamento psicológico.

De acordo com o texto, "o Governo aprova, no prazo de 90 dias após a publicação da presente lei, a respetiva regulamentação" e a lei entra em vigor 30 dias "após a publicação da respetiva regulamentação".

Recorde-se que Marcelo Rebelo de Sousa justificou o veto político de 19 de abril pela falta de clareza do texto sobre quem define a incapacidade física do doente para autoadministrar os fármacos letais, isto depois de os deputados terem alterado o diploma para estabelecer a primazia do suicídio medicamente assistido sobre a eutanásia. Um problema de "precisão", nas palavras de Marcelo Rebelo de Sousa. Chefe de Estado também deixou claro que, num cenário de reconfirmação do diploma, nada terá a opor: "É a vida, não tem drama".

De acordo com a Constituição, em caso de confirmação do mesmo texto pela maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções (116 em 230), o chefe de Estado está obrigado a promulgar o diploma num prazo de oito dias a contar da sua receção.

Este é o quarto diploma do parlamento que visa despenalizar a morte medicamente assistida, alterando o Código Penal. O tema já foi alvo de dois vetos políticos do chefe de Estado e dois vetos na sequência de inconstitucionalidades decretadas pelo Tribunal Constitucional.

A discussão parlamentar da morte medicamente assistida começou há já três legislaturas, após a entrega na Assembleia da República de uma petição com 8400 assinaturas a solicitar a despenalização da eutanásia, na sequência de um manifesto do movimento cívico "Direito a Morrer com Dignidade". Mas o tema só subiria a votos em maio de 2018. Embora todos os projetos tenham sido então chumbados, o do PS ficou a cinco votos da aprovação e ficou prometido novo round para a legislatura seguinte.

A despenalização da morte medicamente assistida viria a ser aprovada na generalidade, pela primeira vez, no início de 2020. Foi o início do atual processo legislativo: três anos e três meses de vaivém entre a Assembleia da República, o Palácio de São Bento e o Palácio Ratton, sede do TC.

Fonte: Diário de Notícias
Foto: Orlando Almeida/Global Imagens