Sistema de incentivos para reduzir despesa foi “totalmente ineficaz”

Tribunal de Contas fiscalizou os três exercícios de revisão da despesa pública realizados até agora em Portugal, e mostra-se crítico dos resultados.

O Sistema de Incentivos à Eficiência da Despesa Pública (SIEF), criado em 2017, era Mário Centeno ministro das Finanças, e que prevê incentivos financeiros para equipas da administração pública que atinjam metas de redução efetiva da despesa foi um fracasso, segundo o Tribunal de Contas (TdC).

Num relatório publicado esta terça-feira, a instituição liderada por José Tavares diz que o SIEF “se viria a revelar totalmente ineficaz. Desde a sua criação, em 2017, apenas uma candidatura foi aprovada e não foram pagos quaisquer incentivos”.

Mais do que isso, sublinha o Tribunal de Contas, “apesar da sua ineficácia total, o sistema não foi objeto de avaliação, nem de qualquer alteração e manteve-se em vigor até 2024”.

O SIEF admite candidaturas de equipas até 40 elementos, com um objetivo de redução de despesa igual ou superior a 50 mil euros, e “o valor dos incentivos a distribuir pela equipa em cada ano é de 50% do montante de redução de despesa, até um limite anual global de um mês de salário”, lê-se no site do SIEF.

O sistema foi criado no âmbito de um exercício de revisão da despesa pública que decorreu entre 2016 e 2023, e que o Tribunal descreve como tendo sida uma experiência “marcada pela ambiguidade quanto aos objetivos e âmbito do exercício, pela fragilidade da estrutura de governança responsável pela sua execução e pela tentativa de envolvimento de um grande número de entidades”.

Este escrutínio da despesa, cujo objetivo era gerar “poupanças no processo de preparação anual do Orçamento do Estado”, envolveu a criação “de um suporte instrumental criado pela Direção-Geral do Orçamento, denominado de Anexo X, que se veio a revelar inútil enquanto mecanismo para uma maior racionalização da despesa pública”, conclui a entidade fiscalizadora.

No relatório intitulado “Auditoria ao Exercício de Revisão da Despesa”, o Tribunal de Contas explica que entre 2013 e 2024 fizeram-se três destes exercícios de revisão da despesa do Estado, o primeiro dos quais em 2013-2014, quando a troika estava em Portugal e vigorava o Programa de Assistência Económica e Financeira. Sobre este processo, o TdC diz que "é de destacar a falta de transparência do exercício e de definição clara dos papéis dos intervenientes no processo".

E conclui que “as duas primeiras experiências [2013-2014 e 2016-2023] revelaram-se episódicas e desconexas e não permitiram um desenvolvimento contínuo do exercício”.

A terceira experiência foi iniciada no terceiro trimestre de 2023, e está atualmente em curso. Em relação a este processo, a instituição liderada por José Tavares diz que “não existe ainda base factual suficiente para a sua avaliação global, uma vez que a implementação da maioria das opções de política decorrerá ao longo do ano de 2024, com produção de efeitos nos anos seguintes”.

O Tribunal de Contas sublinha, no entanto, que “em 2024, após mais de uma década de tentativas para a implementação da revisão da despesa em Portugal, o exercício não conseguiu alcançar um estado de maturidade que assegurasse a sua eficácia enquanto instrumento de gestão financeira do Estado”.

Recomendações
E deixa algumas recomendações ao Ministro das Finanças , ou seja, a Joaquim Miranda Sarmento, para assegurar que este escrutínio da despesa pública cumpra o seu objetivo último, que é “identificar poupanças decorrentes de melhorias na eficiência e oportunidades para reduzir ou redirecionar despesa pública não prioritária, ineficiente ou ineficaz".

A tutela das Finanças, lê-se no relatório, deve “assegurar a consolidação do exercício de revisão da despesa, dotando-o de capacitação técnica, transparência, avaliação e responsabilização das partes envolvidas”.

Além disso, recomenda “a adoção das melhores práticas internacionais preconizadas pela OCDE, bem como a promoção do progressivo alargamento das despesas sujeitas a revisão, de forma a assegurar que todos os principais agregados de despesa pública são objeto de revisão periódica e que os recursos públicos não são afetos a atividades ineficientes, ineficazes e não prioritárias”.

Fonte: Diário de Notícias
Foto: Nuno Fox/Digital