Publicidade para crianças, multas podem chegar aos 45 mil euros

Lei entra em vigor, mas empresas dizem que não sabem como a aplicar.

Entram esta segunda-feira em vigor as novas regras para travar a publicidade a alimentos nocivos para crianças.

A diretora do Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável detalha que as multas vão de 3.500 a 45.000 mil euros para as empresas, descendo para 1.750 a 3.750 euros se for uma pessoa singular.

O diretor-geral da Federação das Indústrias Portuguesas Agroalimentares (FIPA) recusa, no entanto, a ideia de que existam alimentos que façam mal às crianças, sublinhando que o objetivo é apenas moderar o consumo de produtos com altos teores de açúcar, sal e gorduras.

Pedro Queiroz explica à TSF que as mudanças ao Código da Publicidade levantam, em vários casos, "incertezas jurídicas" porque a "lei está mal feita", com critérios "preconceituosos".

A FIPA pretende reunir com o novo Governo para que a lei volte a ser modificada pois as empresas estão a ter muita dificuldade em interpretá-la.

No exemplo dado, Pedro Queiroz explica que a lei limita a publicidade nas TVs quando 25% da audiência tem menos de 16 anos, No exemplo dado, Pedro Queiroz explica que a lei limita a publicidade nas TVs quando 25% da audiência tem menos de 16 anos, mas essa medição não é feita em Portugal pois as faixas etárias avaliadas vão dos quatro aos 14 anos.

A Federação das Indústrias Portuguesas Agroalimentares já pediu esclarecimentos à Direção-Geral do Consumidor que fiscalizará o cumprimento da lei, mas até à data as respostas não foram suficientes.

A diretora do Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável (PNPAS) da Direção-Geral da Saúde está no entanto convencida que tudo está preparado para que a lei entre finalmente em vigor, sublinhando as vantagens para as crianças, acabando com práticas comerciais e publicitárias que as prejudicavam.

As dúvidas das empresas serão esclarecidas num conjunto de "perguntas e respostas" da Direção Geral do Consumidor, preparado em conjunto com a Direção-Geral de Saúde.

O objetivo, explica Maria João Gregório, é que não existam dúvida em relação ao que está definido na lei.

Fonte: TSF