Alojamento local já pode pagar IRS como as rendas

A eliminação das declarações em papel e a mudança de regras do IRS no alojamento local obrigaram a vários ajustamentos nos anexos.

As regras foram criadas em 2017, com o Orçamento do Estado desse ano, mas apenas agora, com a entrega da declaração do IRS que arranca a 1 de abril, vão passar da teoria à prática. É que esta vai ser a primeira vez que o alojamento local vai poder optar entre continuar a pagar IRS pelo regime que enquadra a categoria B ou pelo regime aplicável às rendas (categoria F). Esta alteração, e o facto de este ano o fisco apenas aceitar declarações submetidas pela internet, implica uma remodelação aos anexos que fazem parte deste imposto que incide sobre o rendimentos dos particulares.

Residência Pais com guarda partilhada

É uma das novidades que os contribuintes vão encontrar no IRS deste ano: o Modelo 3 (conhecido como a "folha de rosto" do IRS) vai ter um campo específico para os pais com guarda conjunta dos filhos poderem indicar se estes têm residência alternada. Há que ter em conta que a situação de residência alternada tem de estar estabelecida em acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais em vigor no final do ano a que respeita a declaração. Além disso, a Autoridade Tributária e Aduaneira apenas considerará as situações que lhe tenham sido comunicadas até 15 de fevereiro - data limite para se proceder à atualização do agregado familiar.

AL IRS incide sobre 35% dos rendimentos obtidos

Esta declaração de IRS vai ser a primeira em que o imposto vai incidir não sobre 15%, mas sobre 35% do rendimento gerado pela atividade do alojamento local. Isto porque, em 2017, foi feito um ajustamento à forma de tributar o AL para quem está no regime simplificado da categoria B (apenas acessível aos que faturam menos de 200 mil euros por ano) em moradias ou apartamentos. Antes, o fisco considerava de forma automática que 85% da faturação eram custos; agora considera apenas 65%. Para quem tem contabilidade organizada, nada mudou.

Categoria F Alojamento local com nova opção

A subida do patamar de rendimentos sujeito a IRS foi acompanhada por uma outra mudança: quem está no alojamento local pode optar por ser tributado de acordo com as regras aplicáveis aos rendimentos de rendas (categoria F). Nesta situação o fisco considera a totalidade dos valores faturados com a atividade, mas em contrapartida permite que o contribuinte apresente despesas. E a tipologia das que são aceites é variada: vão desde as mensalidades do condomínio, a obras, imposto municipal sobre os imóveis ou contas de luz, água e telecomunicações. De fora ficam apenas os gastos relacionados com empréstimos contraídos para a compra do imóvel (se for esse o caso) e as despesas com a compra de imóveis ou de eletrodomésticos.

Taxa Campos para 28% ou englobamento

Aquela opção pela tributação do AL como rendimento de rendas implicou a criação de um campo específico e tem de ser exercida anualmente. Neste contexto, pode escolher-se (e assinalar-se) entre pagar uma taxa autónoma de 28% ou englobar os rendimentos.

Ana Cristina Silva, consultora da Ordem dos Contabilistas Certificados, lembra que cada caso é um caso e que a escolha por um ou por outro regime apenas deve ser exercida depois de feitos os necessários cálculos. Num ano em que haja muitas despesas, por exemplo, pode ser mais vantajosa a categoria F do que o regime simplificado.

AIMI Novo imposto pode ser deduzido no IRS

O Adicional ao IMI foi pago pela primeira vez em setembro do ano passado e o seu valor vai poder ser deduzido ao IRS. Para tal, os impressos preenchidos por quem tem rendimentos resultantes de rendas ou do alojamento local vão ter um quadro onde são identificados os prédios urbanos que tenham gerado aquele tipo de rendimentos e que tenham pago AIMI.

Opções Contabilidade organizada

As pessoas que estão no alojamento local e optaram pela contabilidade organizada (porque aquilo que faturam anualmente a isso as obriga ou porque consideram que este regime é mais vantajoso fiscalmente), vão também ter oportunidade de optar se preferem usar este regime na declaração do IRS deste ano ou se preferem submeter-se às regras da categoria F. O AIMI é igualmente dedutível.

Menos-valias Indicação do país de origem

O Anexo G também foi renovado e a partir deste ano passa a ter um espaço onde os contribuintes devem indicar o país de residência de quem compra uma participação (contraparte). É que, caso este resida num território que integra a lista de offshores, e daquela alienação resulte uma menos-valia, esta é desconsiderada. Esta mesma informação tem de ser indicada para que sejam desconsideradas as perdas resultantes de operações com instrumentos financeiros derivados, warrants autónomos e certificados.

Escolas Espaço gastos com refeições

O Anexo H (usado para indicar benefícios das despesas de saúde, casa ou educação) também terá um espaço para identificação do NIF do contribuinte que pagou as refeições escolares e o do prestador deste serviço. Este preenchimento apenas é feito se os valores em causa não estiverem já contabilizados.

Fonte: Diário de Notícias