Governo quer alargar leque de crimes com direito a indemnização
![](../img/noticias/pwpvUCC2MHemyHHxom3jCTMui.jpg)
As compensações por parte do Estado às vítimas de crimes violentos só se aplicam nos casos em que se desconhece o autor do crime ou em que o agressor não tem forma de pagar.
O Governo pretende alargar as indemnizações às vítimas de crimes de violência física e psíquica grave. Os crimes de sequestro, perseguição, maus tratos, escravidão, lenocínio e tráfico de pessoas vêm juntar-se ao leque de crimes violentos sujeitos a compensação por parte do Estado.
A nova proposta de lei do Governo prevê o alargamento e a clarificação dos crimes passíveis de indemnização, mas só para vítimas especialmente vulneráveis - como crianças e jovens, idosos, grávidas e pessoas com deficiência ou doenças graves.
O Jornal de Notícias revela que a compensação só é financiada pelo Governo se o o autor do crime não tiver como pagar, caso a identidade do agressor não seja conhecida ou se este não puder ser acusado.
Além de a compensação estar destinada a pessoas especialmente vulneráveis que tenham ficado incapacitadas de trabalhar, de forma temporária ou permanente, a proposta tem também em conta o rendimento das vítimas.
Só em caso de crimes de terrorismo é que o critério financeiro cai. Os residentes em Portugal passam a ter direito a uma indemnização por parte do Estado do português caso sejam vítimas de atentados terroristas em território português ou no estrangeiro.
O valor máximo da indemnização continua a rondar os 35 mil euros.
Em média, cada vítima recebe cerca de 14 mil euros.
Em 2016, a Comissão Nacional de Apoio às Vítimas de Crimes atribuiu 44 indemnizações por crimes violentos.
Fonte: TSF
Foto: Pedro Rocha/Global Imagens