Um em cada três condenados pela justiça fica em liberdade

A maioria dos condenados por violência doméstica e abuso sexual de crianças também.

A larguíssima maioria das pessoas que nos últimos três anos foi condenada pela prática de crime em Portugal beneficiou de pena suspensa. O número de condenados com pena suspensa é praticamente o triplo dos que tiveram de cumprir pena na cadeia, revelam dados do Ministério da Justiça a que a Renascença teve acesso.
Nos crimes contra as pessoas (pela sua natureza, os mais graves) não há praticamente nenhum tipo em que não haja penas suspensas, nem mesmo nos homicídios intencionais e consumados – embora neste caso as penas suspensas sejam muito raras.

Quando falamos de tentativa de homicídio, as penas suspensas são praticamente metade das penas de prisão efetiva. Em 2016, houve 41 condenações a pena suspensa e 84 a prisão efetiva, uma subida das saídas em liberdade face ao ano anterior (para 85 penas de prisão efetiva houve 35 com pena suspensa).

No caso das ofensas à integridade física, os números são esmagadores: mesmo nos casos de ofensa física grave ou agravada pelo resultado ou pelas circunstâncias, o número de penas suspensas foi, em 2016, mais de quatro vezes superior ao dos condenados a cadeia.

Já nos casos de abuso sexual de menores, em 2015, foram condenados a prisão efetiva apenas 15 abusadores. Beneficiaram de pena suspensa 203. A proporção repete-se em 2016: do total de 267 condenações foram para a cadeia 85 abusadores sexuais de menor.

As penas suspensas dividem-se em penas simples, penas com regras de conduta, penas com regime de prova e penas com sujeição a deveres.

Violência doméstica: cada vez mais penas suspensas

Apesar do risco que representa para a vítima o seu agressor estar em liberdade, os crimes de violência doméstica são aqueles em que mais é aplicada a pena suspensa.

Em 2014, houve 73 condenados por violência doméstica a cumprir pena de prisão enquanto 138 beneficiaram de pena suspensa, simples ou sujeita a obrigações ou deveres, determinadas pelo juiz ou pela Direção-Geral de Reinserção.

Em 2015, a desproporção é ainda maior: apenas 15 agressores ficaram detidos, 203 obtiveram uma sentença que, na prática, lhes garante a liberdade.

O cenário é ainda mais visível em 2016: do total de condenados nesse ano por violência doméstica, 1.390 conseguiram pena suspensa. E apenas 95 cumpriram pena de cadeia.

Mas há outros crimes violentos, para os quais a lei prevê penas altas, mas os juízes tendem a aplicar a pena suspensa. É o caso do roubo (furto com violência). Em 2016, o número de penas suspensas foi mais do dobro dos casos de prisão efetiva.

Também nos casos de tráfico de droga o número de penas suspensas nos últimos três anos foi sempre superior às de prisão.

Nos crimes de resistência à autoridade (a uma força policial, por exemplo), em 2016 houve 431 condenações e apenas em 52 dos casos os seus autores foram presos – os restantes 379 ficaram em liberdade.

Nos crimes relativos a armas, em 2016 houve 104 casos de prisão efetiva para 457 penas suspensas.

Fonte: Rádio Renascença