Recibos verdes vão pagar menos com novas regras? Depende, diz o ministro

O ministro do Trabalho diz que “não é fácil antecipar quem vai pagar mais ou menos com o novo regime dos recibos verdes. Resposta depende das decisões de cada trabalhador independente.

O regime contributivo dos trabalhadores a recibos verdes vai ter mudanças profundas a partir de Janeiro de 2019, mas o Governo diz que “não é fácil” antecipar se vão pagar mais ou menos para a Segurança Social: a resposta dependerá das opções de cada trabalhador. As novas regras foram aprovadas nesta quinta-feira em Conselho de Ministros e o objectivo é que entrem em vigor no início do próximo ano, mas os seus efeitos práticos só chegarão em 2019.

“Relativamente a quem vai pagar menos e quem vai pagar mais, a resposta não é fácil de dar”, afirmou o ministro do Trabalho, Vieira da Silva, na conferência de imprensa após a reunião do Governo, acrescentando que os trabalhadores têm a possibilidade de aumentar ou reduzir até 25% o rendimento sobre o qual incidem os descontos (será em intervalos de cinco até um máximo de 25%).

Em alguns casos, disse referindo-se aos trabalhadores por conta de outrem que agora estão isentos de contribuições, “terão um aumento do pagamento”. Mas no geral, acrescentou, “há uma dimensão que depende muito do comportamento das pessoas”. “Num trimestre pode querer descer 10% e no seguinte subir 20%”, exemplificou.

O novo regime traz alterações significativas: reduz-se a taxa de desconto a cargo dos trabalhadores independentes, aproxima-se o rendimento sobre a qual ela incide das remunerações mais recentes e, ao mesmo tempo, agravam-se as contribuições das empresas que recorrem a prestações de serviços.

As novas regras

Desconto reduz-se para 21,4%

A taxa de desconto a cargo do trabalhador independente baixa de 29,6% para 21,4%. O rendimento relevante passa a corresponder a 70% da remuneração média do último trimestre (em vez de ser o último ano). Deixa de haver escalões e o desconto incide directamente sobre o rendimento relevante apurado.

Contribuição mínima de 20 euros

Prevê-se uma contribuição mínima de 20 euros (agora é de 62 euros) que pode ser paga nos meses em que o trabalhador não tem rendimentos, permitindo que se mantenha no sistema e continue a acumular direitos para beneficiar das prestações sociais. Este valor será actualizado todos os anos com o Indexante de Apoios Sociais.

Rendimento ajustado

Tal como acontece agora, será possível ajustar o rendimento relevante sobre o qual incide a taxa. No novo regime, em cada trimestre, o trabalhador pode escolher aumentar ou diminuir o rendimento até 25%. Por exemplo, num trimestre pode optar por descer 10% e noutro aumentar 15%.

Isenções mudam

Mantêm-se as isenções dos pensionistas e dos trabalhadores por conta de outrem que acumulam recibos verdes, desde que o rendimento relevante do trabalho independente não exceda 1715,6 euros mensais (quatro vezes o Indexante de Apoios Sociais). Se for superior, estes trabalhadores perdem a isenção e descontam 21,4% sobre o excedente. Os recibos verdes que durante um ano descontaram o mínimo ficam isentos.

Empresas pagam mais

As empresas responsáveis por 80% ou mais dos rendimentos de um trabalhador independente passam a descontar 10% (em vez de 5%). Já as entidades responsáveis por 50% a 79% do rendimento, que agora não descontam, têm uma taxa de 7%.

Aplicação em 2019

As taxas contributivas e o novo modelo de pagamento das contribuições aplicam-se a partir de Janeiro de 2019, tendo por base o rendimento médio do último trimestre de 2018. Já para efeitos das taxas das empresas serão tidos em conta os serviços prestados ao longo de 2018, com a nova taxa a ser paga em 2019.

A taxa de desconto a cargo dos trabalhadores baixa de 29,6% para 21,4% e passará a incidir sobre 70% do rendimento declarado no trimestre anterior (em vez de ser sobre o rendimento do último ano). Cria-se ainda uma contribuição mínima de 20 euros, permitindo que os trabalhadores se mantenham no sistema.

Há ainda uma maior responsabilização das empresas que garantam 80% ou mais dos rendimentos de um trabalhador independente e que passarão a pagar uma taxa de 10% (em vez de 5%). Já as entidades responsáveis por 50% a 79% do rendimento e que actualmente não descontam para a Segurança Social, terão de pagar uma taxa de 7%.

“Estamos convictos de que com este passo vamos melhorar a protecção social dos trabalhadores independentes, sem pôr em causa ou até reforçando o equilíbrio da Segurança Social e tornando mais compensador a participação destes trabalhadores no sistema público de Segurança Social”, resumiu Vieira da Silva.

A expectativa do Governo é que o número de independentes a descontar para a Segurança Social passe de 250 mil para 300 mil. Esta estimativa, ressalvou o ministro, não decorrerá de um aumento dos independentes, mas de uma maior confiança no sistema. "Este modelo é mais interessante", justificou, acrescentando que actualmente cerca de 45% dos recibos verdes descontam sobre uma remuneração de 210 euros, o que apenas lhes garante uma pensão mínima, no futuro, e uma reduzida protecção no desemprego e na doença, no presente.

Questionado sobre o impacto financeiro das novas regras, Vieira da Silva respondeu que a expectativa é que a reforma seja tendencialmente neutra, dado que haverá mais trabalhadores a descontar – com um acréscimo de receitas -, mas ao mesmo tempo a despesa com protecção social também será maior (com as mudanças previstas na protecção de desemprego e de doença a aprovar no início de 2018).

“Há um intervalo de variação de algumas dezenas de milhões de euros mas o ponto central é de neutralidade, porque há medidas que vão no sentido de acréscimo do esforço contributivo e há medidas no sentido do acréscimo da protecção social. No conjunto, das simulações que fizemos, aponta-se para uma situação de equilíbrio”, precisou.

Também nesta quinta-feira foi aprovada a actualização do salário mínimo para 580 euros a partir de Janeiro de 2018.

Fonte: Público
Foto: Nuno Ferreira Santos