O que muda na lei: quem mata no namoro terá pena até 25 anos

Partidos querem alterar Código Penal e apontam incoerências à lei. Objetivo é que a potencial pena para quem mata no namoro passe a ser a que está prevista para homicídio qualificado, num máximo de 25 anos

ma aliança que nem sempre acontece: PSD, CDS, BE e PAN têm a mesma posição sobre o que deve acontecer a quem mata uma pessoa com quem namora ou já namorou. Os projetos dos quatro partidos serão discutidos esta quinta-feira no Parlamento e têm aprovação garantida, uma vez que o PS está de acordo com as alterações propostas.

A ideia é que o facto de um homicídio ocorrer no contexto de um namoro faça com que o crime possa ser considerado um homicídio qualificado. E tem a luz verde do PS: ao Expresso, a deputada Isabel Moreira adianta que o partido é "favorável" às propostas e ao seu papel na "prevenção" no direito penal. Mesmo sublinhando que não há um "vazio legal" nesta matéria - afinal, a violência no namoro já é, desde 2013, considerada violência doméstica - a deputada diz que as propostas de PSD, CDS, BE e PAN vêm "clarificar" os tipos de crime em questão.

Para todas estas bancadas, a atual moldura penal é insuficiente. Tudo porque se para quem mata um cônjuge, ex-cônjuge, unido de facto ou ex-unido de facto o castigo é mais pesado – estes agressores sujeitam-se a uma pena por homicídio qualificado -, para quem mata um namorado ou ex-namorado a pena é mais leve, podendo ser acusado apenas por homicídio simples e não qualificado.

A diferença é que estes partidos querem que um crime no contexto do namoro assuma especial gravidade, ou seja, que tal como acontece com quem é casado ou vive junto se considere que essa morte foi “produzida em circunstâncias que revelam especial censurabilidade ou perversidade”. As circunstâncias que se consideram mais gravosas, no artigo 132º do Código Penal, incluem também situações como matar um pai ou mãe, uma grávida, uma pessoa com deficiência, incluir atos de tortura ou ser motivado por ódios raciais, religiosos ou por orientação sexual, por exemplo. Nestes casos, quem mata pode ser punido com uma pena de prisão de 12 a 25 anos.

No caso do homicídio simples – que é, até agora, onde se enquadra o crime de matar um namorado ou ex-namorado – a pena, não havendo circunstâncias de especial “perversidade”, é de apenas oito a dezasseis anos. “É susceptível de relevar especial censurabilidade ou perversidade do agente matar o cônjuge, ex-cônjuge, pessoa de outro ou do mesmo sexo com quem tenha mantido uma relação de namoro já só pode ser punido como crime de homicídio simples”, resume o PSD no seu projeto de lei.

VIOLÊNCIA NO NAMORO JÁ FOI EQUIPARADA À VIOLÊNCIA NO CASAMENTO
Não é a única crítica que os deputados fazem à atual moldura penal, apontando-lhe outras incoerências. Os sociais-democratas, por exemplo, lembram que “a relevância social do fenómeno da violência social” já justificou que se alterasse a lei, em 2013, para incluir as situações de violência no namoro no âmbito da violência doméstica, agravando as penas para os agressores e igualando-as às que são aplicadas nos casos de quem é casado ou unido de facto. Também o CDS pede a mesma “equiparação” no que trata aos crimes de homicídio no contexto do namoro.

Para o PAN, é “prioritário suprir a lacuna identificada”, para assim “fazer coincidir os catálogos de vítimas dos crimes e homicídio qualificado e de violência doméstica” e acabar com uma “desconformidade na lei”. E o BE acrescenta, entre os seus argumentos para defender a alteração da lei – que nos quatro casos é praticamente idêntica – que este é um crime que nos “confronta com a crua perceção da ineficácia e impotência dos esforços envidados até agora para debelar este flagelo”, pelo que importa reforçar a legislação.

Os números da violência no namoro têm registado um aumento nos últimos anos. No início deste ano, o Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses revelava dados de 2016 que indicavam que o número de vítimas cresceu quase 60% e três anos, entre 2014 e 2016. No ano passado, verificou-se um total de 767 vítimas – um aumento de 10% em relação às 699 de 2015 mas de quase 60% relativamente às 484 de 2014, conforme noticiava então a agência Lusa.

Fonte: Expresso
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