Constitucional decide constitucionalidade de metadados

PCP propõe a BE e PEV texto para pedido de fiscalização sucessiva de acesso das secretas a comunicações.

O PCP propôs ao BE e ao PEV a fiscalização sucessiva da constitucionalidade da lei dos metadados, que permite aos serviços secretos o acesso a dados de comunicações, com um texto que vai ser discutido entre os três partidos que votaram contra a lei aprovada a 19 de julho por PS, PSD e CDS. Em causa, segundo explicou ao DN o deputado comunista António Filipe, está aquilo que será a violação do artigo 34.º da Constituição, da "inviolabilidade do domicílio e da correspondência".

No número n.º 4 deste artigo estabelece-se que "é proibida toda a ingerência das autoridades públicas na correspondência, nas telecomunicações e nos demais meios de comunicação, salvos os casos previstos na lei em matéria de processo criminal".

É neste ponto que o PCP defende que o acesso a dados de tráfegos de comunicações "não se insere no processo criminal". António Filipe argumentou que "este processo criminal está muito delimitado na lei" e que "os oficiais de comunicações não têm competência criminal". É com base nesse acórdão do Tribunal Constitucional n.º 403/2015 - onde os juízes do Palácio Ratton já tinham declarado inconstitucional uma versão legislativa anterior - que o PCP sustenta a sua argumentação para este pedido de fiscalização sucessiva. Para António Filipe, "o facto de se querer um controlo do Supremo Tribunal de Justiça não resolve este problema". Não é uma entidade administrativa, como era a Comissão Prévia de Controlo na lei chumbada em 2015 pelo Tribunal Constitucional, "mas isto não faz que passe a ser do âmbito do processo criminal", justificou.

Esta via de judicialização, através do Supremo Tribunal de Justiça, no processo de autorização para solicitações de interceção de dados de comunicações, foi a fórmula encontrada pelo governo e pelo CDS para contornarem a inconstitucionalidade declarada pelo Tribunal Constitucional, a 27 de agosto de 2015, sobre o acesso de agentes das "secretas" a dados de comunicações eletrónicas.

Comunistas e bloquistas argumentaram então que o processo de acesso a metadados continua a não se fazer exclusivamente no âmbito do processo criminal, apontando este fator como violando a Constituição. À época, o BE aguardava que o Presidente da República pedisse ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva da lei. Marcelo Rebelo de Sousa não fez a vontade à esquerda parlamentar. A 14 de agosto, "o Presidente da República promulgou o diploma da Assembleia da República que aprova e regula o procedimento especial de acesso a dados de telecomunicações e internet pelos oficiais de informações do Serviço de Informações de Segurança e do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa", lia-se numa mensagem divulgada do site da Presidência da República.

Para Marcelo, a decisão de promulgar o diploma da Assembleia da República teve em conta o "consenso jurídico atingido, tendo em vista ultrapassar as dúvidas que haviam fundamentado anteriores pedidos de fiscalização preventiva da constitucionalidade" e "a relevância do regime em causa para a defesa do Estado de direito democrático, e em particular para a proteção dos direitos fundamentais".

Fonte: Diário de Notícias
Foto: Diana Quintela/GLOBAL IMAGENS