Provedora da Justiça ainda não recebeu qualquer pedido de indemnização

A Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, entende que na base da ausência de requerimentos entregues pelos familiares das vítimas está a "falta de informação" e "falta de apoio" no preenchimento.

A Provedora de Justiça ainda não recebeu pedidos de indemnização por parte dos familiares das vítimas dos incêndios de Pedrógão Grande e de 15 de outubro. O esclarecimento foi feito, esta quarta-feira, pela Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, em conferência de imprensa.

De acordo com os critérios definidos, todos os familiares das vítimas dos incêndios vão receber mais de 70 mil euros, sendo que este é apenas o valor mínimo que foi definido para compensar cada uma das mortes.

Maria Lúcia Amaral garante que a Provedoria está "preparada e mobilizada" para aplicar os critérios e adianta que, assim que chegarem requerimentos por parte dos familiares, haverá "celeridade" na análise de cada um dos casos. A Provedora de Justiça diz, no entanto, que, até agora, nada chegou à Provedoria.

"Ainda não nos chegou nenhum formulário preenchido. Por eu pensar que se deve a alguma falta de informação e de apoio no seu preenchimento é que eu estou a dirigir-vos esta mensagem para que a difundam", disse aos jornalistas, sublinhando que também para o pagamento do referencial mínimo terá de ser apresentado um requerimento.

Maria Lúcia Amaral adiantou também que, neste momento, existe uma página na internet, bem como uma linha telefónica e um correio eletrónico específicos para esclarecer quaisquer dúvidas.

A Provedora de Justiça diz ainda que decidiu chamar as autarquias e a Ordem dos advogados para ajudar a disseminar a mensagem de que, em todos os casos, é preciso requerer as indemnizações, salientando que se realiza esta quarta-feira, em Coimbra, uma reunião entre técnicos das autarquias afetadas pelos incêndios e a Ordem dos Advogados do Centro, para que sejam prestadas todas as informações - e inclusive para, no local, serem preenchidos requerimentos.

"Como estamos perante um mecanismo extrajudicial, que se caracteriza pela adesão voluntária", as indemnizações só serão atribuídas a quem as solicitar, adiantou.

Prazo desejado pelo presidente da República dificilmente será cumprido

Nas últimas semanas, o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, afirmou esperar que as indemnizações "definitivas" pagas às famílias das vítimas dos incêndios pudessem ficar definidas até ao fim do ano, se possível, antes do Natal. Segundo a Provedora de Justiça, esse prazo dificilmente será cumprido.

"Rapidamente não significa meses, mas semanas, sim", disse, após ter sido questionada sobre a celeridade do processo.

Maria Lúcia Amaral rejeita ainda falar sobre um hipotético valor global das indemnizações. "Não foi falado esse valor global. A essa pergunta eu respondo: não", sublinhou.

Para já, o que se sabe é que o referencial mínimo de pagamento são 70 mil euros por morte, a que acrescem indemnizações pelo sofrimento da vítima, do familiar e pelos danos patrimoniais. A provedora dá um exemplo: "Imaginemos pais com três filhos a cargo, com três filhos menores que deles dependiam Cada um dos filhos terá uma indemnização própria pelos alimentos que perdeu", esclareceu a Provedora.

Durante a conferência de imprensa, Maria Lúcia Amaral insistiu que não estaria "em condições" de adiantar quaisquer valores que vão ainda ser analisados e depois enviados para o executivo liderado por António Costa.

"Como é que tudo isto termina? Com o endereçar de uma ordem ao Governo dizendo: pague-se", concluiu.

Fonte: TSF
Foto: João Relvas/Lusa