Fisco controlou apenas 10% das empresas que pediram reembolso do IVA

Inspeção-Geral de Finanças propõe aperfeiçoamento dos controlos de forma a detetar melhor divergências nos reembolsos

Ao longo dos primeiros três anos de funcionamento do e-fatura, apenas 10,4% dos contribuintes que pediram reembolsos do IVA foram alvo de um controlo inspetivo por parte da administração fiscal. Esta situação foi detetada pela Inspeção-Geral de Finanças (IGF) no âmbito de uma auditoria ao sistema de controlo daqueles reembolsos.

A seleção para efeitos de controlo inspetivo pode ser feita de forma automática (baseada numa matriz de risco que ativa o sistema quando o contribuinte faz disparar os alertas previamente determinados) ou por iniciativa da Direção de Serviços de Reembolsos e da Inspeção Tributária. A IGF conclui que no período em análise (entre 2013 e 2015) o número de controlos diminuiu, envolveu apenas 5,9% dos reembolsos solicitados - por parte dos já referidos 10,4% de contribuintes.

O número é reduzido e as direções de Finanças reconheceram que o sistema de seleção e de controlo inspetivo dos reembolsos do IVA "carece de aperfeiçoamentos" tendo, por isso, feito sugestões de melhoria. O DN/Dinheiro Vivo questionou o Ministério das Finanças se estas propostas já foram aplicadas e qual o seu âmbito, mas não obteve resposta.

No Relatório de Combate à Fraude e Evasão Fiscais e Aduaneiras de 2016, que foi divulgado no início deste verão, são referidas as insuficiências que condicionam os reembolsos do IVA e assinalado que "foram tomadas recomendações no sentido de reforçar o controlo (...) incluindo a revisão da matriz de risco". Foram ainda, precisa o documento, propostos aperfeiçoamentos legislativos nomeadamente no que diz respeito à criação de um prazo limite na utilização dos créditos do IVA.

O resumo da auditoria da IGF destaca, entre as insuficiências detetadas, a inexistência de um prazo para os contribuintes usarem os créditos deste imposto, bem como a falta de clarificação das consequências em caso de indeferimento do reembolso. Este órgão inspetivo sublinha ainda o facto de as entidades não residentes e sem estabelecimento estável não estarem obrigadas às regras do e-fatura (ver caixa).

A chegada do e-fatura terá tido, no entanto, um efeito dissuasor nas tentativas de fraude fiscal. E isso ajudará a explicar parcialmente os números relativos a 2013 e 2014 em que os reembolsos aumentaram de 86 388 para 98 846, enquanto o valor de imposto devolvido diminuiu em 165 milhões de euros, atingindo 4,79 mil milhões.

Apesar de, a partir de 2015, se ter determinado que os reembolsos do IVA apenas seriam concretizados perante a inexistência de divergências, "os elevados limites percentuais para que as divergências sejam atendidas deram origem a uma utilização da informação existente muito aquém do previsto". Perante este quadro, a IGF propõe que sejam definidas tipologias de indeferimento de reembolsos, mas que também se especifique as consequências. É que menos de um terço das divergências que originaram um indeferimento automático resultaram numa correção do imposto.

Fonte: Diário de Notícias