"Nem todas as proclamações arcaicas assumem relevância disciplinar"

O Conselho Superior da Magistratura reconhece que as proclamações feitas pelo juiz do Tribunal da Relação do Porto sobre adultério são "arcaicas" e "infelizes", mas não pode intervir.

O Conselho Superior da Magistratura (CSM) esclareceu esta segunda-feira que "não intervém, nem pode intervir", em questões jurisdicionais, referindo-se a um acórdão da Relação do Porto sobre um caso de violência doméstica, que está a causar indignação nas redes sociais.

Em comunicado, o CSM admite que as proclamações feitas são "arcaicas, inadequadas ou infelizes", mas não vai intervir no caso. "Nem todas as proclamações arcaicas, inadequadas ou infelizes constantes de sentenças assumem relevância disciplinar, cabendo ao Conselho Plenário pronunciar-se sobre tal matéria", pode ler-se na nota.

O Conselho Superior da Magistratura sublinha ainda que os tribunais "são independentes e os juízes nas suas decisões apenas devem obediência à Constituição e à lei, salvo o dever de acatamento das decisões proferidas em via de recurso pelos tribunais superiores".

No entanto, o comunicado acrescenta que o CMS tem desenvolvido "várias ações sobre questões que preocupam a sociedade no seu conjunto, mantendo, nomeadamente, uma estreita cooperação com a Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género no apoio à aplicação do V Plano Nacional de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e de Género".

Em causa está um acórdão do Tribunal da Relação do Porto, com data de 11 de outubro, redigido pelo juiz desembargador Neto de Moura, e assinado também por Maria Luísa Arantes, a que o Jornal de Notícias teve acesso (pode consultar aqui o documento na íntegra), e que confirma a condenação de dois homens, o marido e o amante, a penas suspensas por violência doméstica.

O acórdão justifica a atenuação da pena recordando que o adultério da mulher é uma conduta que a sociedade sempre condenou e que poder haver alguma compreensão "perante a violência exercida pelo homem traído, vexado e humilhado pela mulher".

O acórdão cita a Bíblia e o Código Penal de 1886, que punia o homem com uma pena pouco mais que simbólica caso matasse a mulher em caso de adultério. No documento lê-se ainda "há sociedades em que a mulher adúltera é alvo de lapidação até à morte" e que o adultério da mulher é "um gravíssimo atentado à honra e dignidade do homem".

Fonte: TSF