Advogados recusam denunciar clientes por lavagem de dinheiro

Em causa a lei de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo. Bastonário está contra a violação do segredo profissional e quer as Ordens de Advogados europeias a reagir

O bastonário dos Advogados Guilherme de Figueiredo considera que a nova lei de prevenção de lavagem de dinheiro e de financiamento de terrorismo é um "ataque ao dever de sigilo dos advogados que é timbre da profissão", defendeu. E assume que esta lei obriga "os advogados a serem uma espécie de denunciantes (whistleblowers), em relação aos seus clientes, em dadas transações" e que isso afetar "o capital inestimável e que garante um Estado de direito, qual seja a possibilidade de alguém poder confiar totalmente no ou na advogada que escolhe".

Em causa a proibição aplicada aos advogados - que passa a vigorar a partir de segunda-feira - de avisarem os seus clientes sobre investigações de que sejam alvo, além de terem de enviar ao Departamento Central de Investigação e Ação Pena (DCIAP) toda a informação de que disponham sobre suspeitas de branqueamento de capitais e de financiamento de terrorismo. O que coca com o previsto no Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA), em que os advogados estão sujeitos ao sigilo profissional. O líder dos 29 mil advogados critica ainda o legislador de querer passar competências que são das autoridades judiciárias e polícias para os advogados.

Porém, a questão é controversa. Valerá mais uma lei que deriva de uma obrigação (diretiva) comunitária ou o Estatuto da Ordem dos Advogados, que deriva de um diploma da Assembleia da República?"A simples circunstância de se tratar de uma transposição de uma diretiva comunitária não lhe aumenta o valor supra-legislativo uma vez que o ato de transposição é sempre por lei ou um decreto-lei (nacional) salvo na parte em que a norma transposta seja direta da diretiva, ou seja, se a redação for exatamente a mesma", explica o magistrado judicial José António Fialho. "No caso em concreto, duvido que isso tenha sucedido pois parece-me que a UE não iria dizer a todos os Estados como deveriam aplicar a norma, havendo uma certa margem de discricionariedade nessa matéria". Porém, o juiz usa o caso dos bancos como paralelo: "veja o caso dos bancos que estão sujeitos a sigilo também mas são obrigados a determinadas comunicações para evitar o branqueamento".

Assim, advogados, solicitadores e notários ficam proibidos de praticar atos que se traduzam no seu envolvimento em qualquer operação de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo. Esta nova legislação, entre outras coisas, reforça ainda os poderes do DCIAP "com vista à realização das finalidades da prevenção do branqueamento e do financiamento do terrorismo, e acesso direto e mediante despacho a toda a informação financeira, fiscal, administrativa, judicial e policial".

Guilherme de Figueiredo assume ainda que este regime de prevenção e repressão do branqueamento de capitais e do financiamento ao terrorismo é um "sério ataque ao dever de sigilo" dos causídicos e quer uma reação conjunta com as congéneres europeias". Ou seja: das restantes ordens dos advogados dos países da UE. Diz então o bastonário que a OA continuará, "agora de modo mais intenso, o labor junto das suas congéneres europeias e de outros organismos internacionais a que pertence, no sentido de estudar formas de reacão conjunta, o que em muito fortalecerá a nossa luta".

Assim, advogados, solicitadores e notários ficam proibidos de praticar atos que se traduzam no seu envolvimento em qualquer operação de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo. Esta nova legislação, entre outras coisas, reforça ainda os poderes do DCIAP "com vista à realização das finalidades da prevenção do branqueamento e do financiamento do terrorismo, e acesso direto e mediante despacho a toda a informação financeira, fiscal, administrativa, judicial e policial".

Guilherme de Figueiredo assume ainda que este regime de prevenção e repressão do branqueamento de capitais e do financiamento ao terrorismo é um "sério ataque ao dever de sigilo" dos causídicos e quer uma reação conjunta com as congéneres europeias". Ou seja: das restantes ordens dos advogados dos países da UE. Diz então o bastonário que a OA continuará, "agora de modo mais intenso, o labor junto das suas congéneres europeias e de outros organismos internacionais a que pertence, no sentido de estudar formas de reacão conjunta, o que em muito fortalecerá a nossa luta".

Fonte: Diário de Notícias