Senhorios e imobiliárias exigem menos IRS nas rendas

Medida. Orçamento do Estado deverá trazer medidas de redução da taxa de IRS que atualmente incide sobre os rendimentos prediais

A taxa de 28% em sede de IRS que os rendimentos provenientes de rendas pagam é considerada excessiva pelos senhorios. As respetivas associações reclamam que o Orçamento do Estado para 2018 traga uma descida dos impostos para quem tem casas arrendadas e as imobiliárias também encaram de forma positiva medidas que promovam o arrendamento. Governo e partidos à esquerda estão a estudar uma alteração ao atual sistema de tributação dos rendimentos prediais. E a solução passará por reduzir a taxa de IRS junto dos senhorios que façam contratos de arrendamento por períodos maiores ou que aceitem praticar preços controlados.

Esta intenção vai ao encontro das reivindicações dos representantes dos senhorios, que têm chamado a atenção para a elevada carga fiscal a que está sujeito quem tem casas arrendadas, não só ao nível do IRS, mas também do IMI e do novo adicional ao IMI, segundo o Público. No conjunto de propostas sobre o OE 2018 que fez chegar ao governo, a Associação Lisbonense de Proprietários (ALP) defende a redução da taxa que incide sobre os rendimentos prediais (e que é de 28% atualmente) em três pontos percentuais por cada ano de vigência de um contrato, para arrendamentos até cinco anos. Para prazos mais longos, de duração superior a 6 anos, propõe uma taxa única de 10%. Para a associação presidida por Menezes Leitão, o próximo OE deveria ainda acomodar uma outra alteração: o regresso à modalidade que vigorou no passado em que o valor pago por conta do IMI abatia à coleta do imposto e não ao rendimento, como sucede agora. Para a ALP, é igualmente necessária a criação de uma diferenciação positiva em sede de IMI para quem tem casas arrendadas, reclamando a este nível uma redução em 30% do valor do imposto. Na mesma linha de ação, a Associação Nacional de Proprietários, presidida por António Frias Marques, reclama também uma descida da taxa de 28% nas rendas. Uma medida que, refere, permitiria atenuar a diferença de tratamento fiscal em relação a quem tem casas no Alojamento Local. “Não faz sentido nenhum que o arrendamento pague 28%, enquanto as casas canalizadas para o alojamento local chegam a pagar 5%”, precisou, citado pela Lusa. No caso do AL, que está classificado como prestação de serviços, o fisco considera como rendimento uma parcela equivalente a 35% da faturação global. O restantes são classificados como custo. Para a Associação das Empresas de Mediação Imobiliária (APEMIP), todas as medidas que incentivem o mercado de arrendamento são importantes. Neste contexto, Luís Lima defende a redução em 50% (para 14%) da taxa liberatória para contratos de duração superior a dez anos.

Fonte: Dinheiro Vivo