Anacom obriga operadores de telecomunicações a repor preços nos contratos

Se as operadoras fizeram alterações contratuais sem aviso, são agora obrigadas a informar o cliente e a dar a possibilidade de rescindir o contrato

A Anacom vai obrigar os operadores, que depois da nova Lei das telecomunicações procederam a alterações contratuais, sobretudo ao aumento de preços sem aviso, a informar agora os clientes de que têm direito a rescindir contrato sem quaisquer custos ou, em alternativa, poderão recuperar as mesmas condições que tinham antes das alterações, acaba de comunicar o regulador. As medidas corretivas, e que se aplicam a Meo, Nos, Nowo e Vodafone, surgem depois de detetadas falhas na comunicação de clientes prevista na nova Lei de comunicações eletrónicas, após a apresentação de um número significativo de queixas pelos seguidores.

“As situações detetadas não foram coincidentes entre os quatro operadores, quer quanto aos procedimentos adotados, quer quanto ao número de clientes afetados, quer quanto ao tipo de serviços contratados”, informa o regulador. “As medidas corretivas impostas pela ANACOM abrangem todos os assinantes que à data das alterações estavam sujeitos a períodos de fidelização ou outras obrigações de permanência nos contratos e que ainda se mantêm no mesmo contrato, com a mesma fidelização ou o mesmo compromisso de permanência no contrato”, esclarece o comunicado enviado pela entidade reguladora. Os avisos dados aos clientes podem ser feitos através de uma informação destacada na fatura, de forma “facilmente legível e compreensível”, ou ser remetida de forma autónoma, incluindo por SMS. Em caso de rescisão de contrato, o cliente tem até 30 dias para informar a operadora sobre a decisão que pode ser efetuada tanto pelas minutas definidas pela ANACOM como futuras ferramentas que possam vir a ser desenvolvidas pelas operadoras para o efeito.

Fonte: Dinheiro Vivo