Vítimas de crimes prioritários indemnizadas antes de todas

Lei que vigora até 2019 elegeu o cibercrime, a violência no desporto, a delinquência juvenil e o furto a turistas de investigação prioritária. Mas prioridade será também para julgamento.

Os crimes definidos na Lei de Política Criminal são para serem não só investigados em primeira linha mas também julgados de forma prioritária. Ou seja, de forma a "não esvaziar o sentido da lei", pelo que as respetivas indemnizações pagas às vítimas desses mesmos crimes também devem ser igualmente prioritárias na sua atribuição.

Estes pontos constam da proposta de lei das prioridades na prevenção e repressão criminal, já entregue no Parlamento. Sugestões que foram dadas pela Procuradora-Geral da República (PGR) e acolhidas no diploma. Prevê-se assim que a prioridade não se fique apenas pela fase de inquérito mas que acompanhe igualmente todas as fases subsequentes do processo. Incluindo a fase de execução penas, em que é feita a avaliação do recluso durante o cumprimento da pena pelo juiz do Tribunal de Execução de Penas.

No parecer de Joana Marques Vidal, a titular da investigação criminal assume que é de salutar "esta clarificação do regime de vinculação de todas as entidades envolvidas na prevenção e repressão criminal mas só será consequente se abranger todas as fases da ação penal, desde a investigação até à execução de penas, passando necessariamente pelo julgamento e execução de penas", pode ler-se no documento.
Joana Marques Vidal aconselha ainda que haja um acompanhamento e monitorização desta lei no terreno por parte do Conselho Superior da Magistratura. O parecer realça ainda a questão da inclusão da norma que atribui "prioridade à proteção da vítima e ao ressarcimento, no âmbito do processo penal, dos danos decorrentes da prática de crime".

Crimes definidos na lei

E quais são esses crimes prioritários e que terão essa denominação até 2019? A lista é extensa (ver coluna ao lado) mas nas estreias (que não estavam na lei anterior que vigorou de 2015 a 2017) estão sete novos crimes: o furto e roubo de caixas multibanco, crimes contra a propriedade cometidos por grupos organizados móveis, furto e roubo em residências, extorsão, criminalidade violenta em ambiente escolar, criminalidade em ambiente prisional, crimes contra a vida e a integridade física contra agentes da autoridade.
No que toca à prevenção, há sete novas entradas face ao plano anterior: violência no desporto, delinquência juvenil, criminalidade em ambiente escolar, crimes motivados por discriminação racial, religiosa e sexual, violação das regras de segurança, tráfico de armas e o furto de oportunidade.

As escolhas feitas pela tutela em matéria de crimes de prevenção e investigação prioritárias para o novo biénio assentam nos "dados do Relatório Anual de Segurança Interna (RASI) de 2016" e também nas "análises prospetivas internacionais". Dar "centralidade à vítima quando atribui prioridade à sua proteção e reparação de danos por si sofridos", prevenir a reincidência no crime de incêndio florestal e da violação de regras de segurança no trabalho são outras áreas que também merecem acolhimento particular nesta proposta de lei, face ao diploma vigente.

"Os objetivos gerais de política criminal para o biénio 2017-2019 visam a manutenção da descida sustentada dos índices de criminalidade - em particular nos crimes violentos e graves - através da prevenção geral e especial", lê-se na exposição de motivos que acompanha o diploma que está agora em discussão no Parlamento.

Fonte: Diário de Notícias