Fim do papel: processos apenas em versão digital

Portaria já publicada prevê a desmaterialização dos processos na área penal em fase de julgamento e os casos que envolvam menores

Todos os processos judiciais em versão papel terão de acabar e a desmaterialização (versão digital) será uma realidade em todos os tribunais portugueses. Essa é, pelo menos, a pretensão do Ministério da Justiça (MJ). Em causa a publicação de uma portaria em Diário da República (DR) que define a obrigatoriedade de todos os processos da área penal - a partir da fase de julgamento - serem em versão digital. A esta lista juntam-se ainda as contraordenações (a partir do momento em que o arguido é apresentado ao juiz) e os processos que envolvam menores suspeitos de um crime (a partir da fase de julgamento). "A presente portaria prevê outro passo importante para o projeto de desmaterialização dos processos judiciais, ao determinar a aplicação do regime de tramitação eletrónica aos processos que até agora não se encontravam abrangidos pelo mesmo", pode ler-se no diploma.

Assim, a partir do dia 1 de Julho, "estarão reunidas as condições para a utilização do sistema informático Citius em todas as áreas dos tribunais judiciais, mesmo as que se revestem de maior sensibilidade", escreve a portaria. Os advogados poderão assim remeter as peças processuais através do Citius, podendo também usar esse mesmo sistema informático para a elaboração e envio de todas as notificações entre sujeitos processuais. O Citius é o sistema informático de suporte aos tribunais que começou por ser usado apenas pelos tribunais da área cível. Agora irá ser extensível também à área penal.
Consulta das execuções
Desde o final de maio que também passou a ficar disponível uma ligação online que permite às partes dos processos de cobranças de dívida (processos executivos) em tribunal consultarem esses processos a partir do seu computador, sem necessidade de se deslocarem às secretarias dos tribunais. A consulta ou exame de um processo, vai assim passar a poder ser feita a partir de um computador com ligação à Internet. A medida entrou em vigor a 29 de maio, mas chegará de forma gradual, consoante o prazo em que o processo tenha dado entrada no tribunal.
Basicamente, trata-se de permitir às partes autoreexecutado uma consulta eletrónica, estando abrangidos todos os processos que estejam a ser tramitados por agentes de execução.
De fora ficarão, para já, os que corram ao nível do tribunal, através de oficiais de justiça, que são, contudo, uma minoria. "Com esta nova funcionalidade, e à semelhança do que já sucede com os advogados e com os solicitadores, as partes passam a ter acesso, dentro dos limites legais em matéria de publicidade do processo, aos seus processos executivos", explica o Ministério da Justiça. A consulta realiza-se via endereço eletrónico criado para o efeito (https://processoexecutivo.justicagov.pt) e a autenticação) da pessoa é feita através do certificado de autenticação digital integrado no cartão do cidadão (mediante a utilização de um leitor do cartão) ou com recurso à chave móvel digital.

Fonte: Diário de Notícias