Juízes do Supremo forçados a decidir em 72 horas acesso das secretas a comunicações

Proposta de lei do governo já chegou ao Parlamento, estando agendada a discussão para quarta-feira, juntamente com projeto do CDS. Bloco de Esquerda e PCP consideram que o diploma viola a Constituição da República

A proposta de lei do governo que permitirá o acesso dos serviços de informações a dados de tráfego de comunicações (os chamados metadados) já chegou ao Parlamento, prevendo-se que seja discutida no dia 17, a par de um projeto sobre o mesmo tema do CDS.

Para o acesso se concretizar, é preciso um pedido (dos serviços de informações) e depois autorização de um juiz do Supremo Tribunal de Justiça. Aqui será constituída um grupo de magistrados, a partir dos presidentes das secções criminais, e com um juiz indicado pelo Conselho Superior da Magistratura, que terá por missão avalizar - ou não - o acesso das secretas a estes dados (que o TC já disse serem o equivalente judicial a escutas telefónicas).

Cada pedido será comunicado à procuradora-geral da República, devendo ser "fundamentado de modo detalhado e circunstanciado", contendo nomeadamente os "factos que suportam o pedido, finalidades que o fundamentam e razões que aconselham a adoção das medidas pontuais de acesso requeridas". A validade de cada pedido não pode exceder três meses, eventualmente renovável por mais três, se se justificar. A proposta do governo diz que os juízes a quem competir conceder (ou negar) não terão mais de 72 horas para decidir. Mas "em situações de urgência devidamente fundamentadas no pedido pode ser solicitada a redução para 24 horas do prazo".

Ao que o DN apurou, a aprovação foi garantida pelo governo com os partidos à sua direita: PSD e CDS. A proposta visa "a prossecução da atividade de produção de informações pelo Sistema de Informações da República Portuguesa (SIRP) relacionadas com a segurança interna, a defesa, a segurança do Estado e a prevenção da espionagem e do terrorismo".

O Bloco de Esquerda e o PCP votarão contra, tendo os comunistas afirmado que a proposta viola a Constituição. "Não estamos perante um processo criminal [para poder haver acesso do Estado a dados de comunicações entre cidadãos]. Logo, no nosso entender, é inconstitucional", disse ao DN o deputado António Filipe. Antes de os termos exatos da propostas serem conhecidos, o Bloco também avisava para o mesmo perigo. Num artigo num site do BE, o deputado José Manuel Pureza escrevia que este "é, sim, um debate sobre limitações lícitas e limitações ilícitas às liberdades individuais, de acordo com a Constituição". "É sobre linhas vermelhas. Sobre limites cuja consistência se testa muito mais em circunstâncias excecionais do que em clima de normalidade. São estes os dados do problema." No mesmo artigo, Manuel Pureza recordou que a Polícia Judiciária, através da Unidade Nacional contra o Terrorismo, já está autorizada - com visto prévio de um juiz - "a recorrer a estes meios excecionais".

Estando ambos os partidos unidos no voto contra e no diagnóstico de inconstitucionalidade, resta saber se pedirão ao Tribunal Constitucional a fiscalização da lei. Não está decidido. O que se sabe é que só o poderão fazer já com o diploma em vigor (fiscalização sucessiva).

A proposta de lei diferencia três tipos de dados: "Dados de base" (para "acesso à rede pelos utilizadores, compreendendo a identificação e a morada destes, e o contrato de ligação à rede"); "dados de localização de equipamento" ("dados tratados numa rede de comunicações eletrónicas ou no âmbito de um serviço de telecomunicações que indiquem a posição geográfica do equipamento terminal de um serviço de telecomunicações acessível ao público"); e "dados de tráfego" ("dados tratados para efeitos do envio de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas ou no âmbito de um serviço de telecomunicações, ou para efeitos da faturação da mesma").

Basicamente, a proposta determina que "os oficiais de informações do SIS e do SIED" podem ter acesso a todo este tipo de dados - mas nos dados de tráfego só para "efeitos de produção de informações necessárias à prevenção de atos de espionagem e de terrorismo" (ou seja, não podem ter acesso aos dados de tráfegos quando há suspeitas relativas a outros crimes que não aqueles).

A Comissão de Fiscalização de Dados do SIRP [formada por três procuradores do MP designados pela procuradora-geral] será "a autoridade pública competente para a fiscalização do respeito pelos princípios e cumprimento das regras relativos à qualidade e à salvaguarda da confidencialidade e da segurança dos dados obtidos".

Fonte: Diário de Notícias
Foto: Arquivo Global Imagens