Só 13% dos agressores domésticos impedidos de contactar com vítimas

Estudo revela que prisão preventiva é vista com maior cautela por parte dos magistrados e que 70% dos casos que são investigados pelo Ministério Público acabam arquivados

Apenas 12,8% dos agressores domésticos são impedidos de contactar com as vítimas. Dados de um estudo promovido pela Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, feito pelo Centro de Estudos Sociais, cujos casos analisados reportam aos anos 2001 a 2012, mostram que a medida de coação menos grave - termo de identidade e residência - é mesmo a mais "popular", escolhida em exclusivo pelos magistrados em 80% dos casos investigados pelo Ministério Público.
O mesmo estudo da CIG revela ainda que 70% dos inquéritos de violência doméstica são arquivados. A decisão de aplicar em poucos casos a medida de "proibição de contacto ou de afastamento da residência da vítima" a um crime com as características da violência conjugal nem sempre é bem acolhida, quer pelas organizações que apoiam as vítimas, no terreno, bem como pelos magistrados do Ministério Público. A medida de coação é aplicada sempre por um juiz de instrução. O estudo do CES, divulgado agora, junta alguns testemunhos dos próprios magistrados que optaram por não escolher essa medida preventiva.

"Já tive discussões terríveis com magistrados do MP e não vejo ninguém preocupado com o arguido, zero. E o que é que eu faço?", diz um desses juízes. "Tenho um casal em que ela é vítima de violência, sim senhora, e espeto com o arguido fora de casa e agora crio duas vítimas. Porquê? Porque o sistema não funciona. Porque não há ninguém que depois vá dar uma solução aquele homem". Ou ainda outro caso em que o juiz dizia que a casa para onde o arguido iria seria a da mãe, logo ao lado da da vítima, e que isso não teria eficácia: "Diz-me o homem que vai morar para casa da mãe que é logo ali ao lado e não tem outro sítio para ir. A resposta da Direção-Geral dos Serviços Prisionais é que com essa aproximação, a monitorização é impossível".

A fiscalização da proibição de contacto com a vítima pode ser feita através da pulseira eletrónica feita pelos referidos serviços prisionais.

Já a medida de coação mais grave existente na nossa lei - a prisão preventiva - foi aplicada apenas em 7% dos casos. Medida também encarada pelos juízes com cautela, ao contrário dos magistrados do MP. "A liberdade é num Estado de direito o valor máximo de um cidadão. E esta é uma ideia recorrente por parte dos juízes", diz o estudo. "Há quem denuncie que existe um sentimento de pudor ao recorrer a esta medida".

"Nós devíamos perder o pudor em avançar para a preventiva porque todos dizemos que este crime é extremamente grave. Porque é que a violência doméstica não é digna de uma prisão preventiva? Este é quase um raciocínio interiorizado, inconsciente", diz uma magistrada do Ministério Público. Já um juiz considera: "Este crime não é um crime muito grave, porque se o fosse o legislador não tinha punido com pena de prisão até cinco anos, certo? Além disso, a prisão preventiva tem de ser a última medida de coação que um juiz deverá aplicar".

Segundo dados revelados pelo Ministério da Justiça já este ano, entre janeiro e setembro de 2016, foram aplicadas pelos tribunais 423 medidas de proibição de contacto entre agressor e vítima, fiscalizadas por vigilância eletrónica. Com um aumento significativo (152 em 2012, 229 em 2013, 313 em 2014, 558 em 2015)". Há ainda 1025 pessoas abrangidas pelo programa de teleassistência, um serviço de resposta rápida em situações de perigo, 24 horas por dia. Segundo a Direção-Geral de Política de Justiça, em 2013 foram condenados 60% dos arguidos que foram a julgamento pelo mesmo crime.

Fonte: Diário de Notícias