Marcelo deixa passar lei que permite a secretas vigiar comunicações

Em causa está proposta de lei do governo acordada com PSD para serviços de informações terem acesso a dados de tráfego.

O Presidente da República já conhece o desenho geral da lei que permitirá aos serviços de informação terem acesso a dados de comunicações (metadados, ou seja, faturações detalhadas de telemóvel, por exemplo) entre suspeitos de ligação ao terrorismo.

Ao que o DN apurou, Marcelo Rebelo de Sousa inclina-se para promulgar o diploma sem o enviar ao Tribunal Constitucional. O Presidente sente segurança jurídica na constitucionalidade do diploma. Além do mais, valoriza o facto de a iniciativa estar a avançar ancorada num entendimento entre o governo, PS e o PSD. Oficialmente, Belém diz apenas que só "não comenta no vazio". Só dirá alguma coisa quando a proposta estiver em Belém para promulgação.

O consenso governo PS-PSD será provavelmente alargado também ao CDS, que já tem um diploma sobre o assunto entregue na mesa da Assembleia da República. O articulado centrista já tem data marcada para discussão no plenário: 17 de maio. À sua discussão vai juntar-se a proposta que entretanto o governo enviará.

Os termos exatos do diploma do governo estão por conhecer. Sabe-se que para os serviços secretos terem acesso aos metadados de cidadãos suspeitos de ligações ao terrorismo isso terá de ser previamente autorizado por magistrados judiciais. O CDS propõe que para isso se faça numa secção do Supremo Tribunal de Justiça. Será uma forma de as secretas saberem legalmente com quem falam - e quando e por quanto tempo - os suspeitos em Portugal de associação a atividades terroristas. Também se aplica a informação digital.

O problema é a Constituição. Artigo 34, n.º 4: "É proibida toda a ingerência das autoridades públicas na correspondência, nas telecomunicações e nos demais meios de comunicação, salvos os casos previstos na lei em matéria de processo criminal."

Ora, os casos "previstos na lei" implicam sempre autorização prévia de um juiz e no âmbito de um "processo criminal" - no casos das secretas, que nem são órgãos de polícia criminal, o que está muitas vezes em causa são apenas atos de vigilância (prévios ou preventivos face a eventuais futuros processos-crimes).

A possibilidade de os serviços de informações terem acesso aos metadados de comunicações (também definidos como "dados de tráfego") foi legislada em 2015 num decreto que, depois, Cavaco Silva, o então Presidente da República, enviou ao Tribunal Constitucional (TC) para efeitos de fiscalização preventiva (embora dizendo que substantivamente concordava com o proposto).

O TC deu razões, por esmagadora maioria (12-1), às dúvidas constitucionais levantadas pelo Presidente da República. Basicamente porque o decreto propunha uma "Comissão de Controlo Prévio" formada por juízes que autorizaria as interceções de caráter administrativo, o que "não se afigura equiparável ao controlo jurisdicional existente em processo penal em matéria de direitos fundamentais". "A institucionalização do controlo prévio mencionado em nada se pode considerar equiparável ao oferecido em matéria de processo penal."

Sendo já praticamente certo que o Presidente da República não sujeitará a proposta de lei ao crivo dos juízes do Tribunal Constitucional, isso poderá no entanto ser feito por iniciativa de deputados (como aconteceu com três Orçamentos do Estado na legislatura 2011--2015). Serão precisos no mínimo 23 deputados para suscitar uma fiscalização sucessiva (pós-promulgação). Bastará o PCP e o BE (34 deputados ao todo) entenderem-se para que isso aconteça.

Fonte: Diário de Notícias
Foto: Miguel Figueiredo Lopes/Presidência da República/LUSA