Donos efetivos das empresas vão ter de ser públicos

Nova legislação que transpõe a quarta diretiva sobre prevenção do branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo prevê multas pesadas.

As empresas vão ser obrigadas a comunicar ao Estado a listagem das pessoas singulares que, no fim da cadeia de participações, são os seus beneficiários últimos. De acordo com a edição desta terça-feira do Jornal de Negócios, esta é uma das novidades das propostas de lei que o governo entregou no Parlamento para transpor a quarta diretiva que visa a prevenção do branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo.

Segundo o jornal económico, os sócios das empresas terão de ajudar a manter os dados atualizados sob pena de perderem a sua participação social. As empresas vão ter de preencher periodicamente um formulário eletrónico junto do Instituto dos Registos e Notariado a indicar os seus sócios e o nome das pessoas singulares que detêm o seu controlo, os chamados beneficiários ativos. O incumprimento das novas regras poderá levar ainda a uma coima que varia entre os mil e os 50 mil euros. As empresas poderão também ficar impedidas de distribuir lucros, manter negócios com o Estado e beneficiar de fundos europeus. As novas regras também se vão aplicar às fundações, associações, trusts e sociedade financeiras exteriores, num processo que envolverá dezenas de milhares de entidades e que levará à constituição do Registo Central do Beneficiário (RCBE).

Fonte:Dinheiro Vivo