Mais de 250 mil impressões digitais de arguidos partilhadas com a UE

Base de dados fica ao dispor da UE para investigações de casos de terrorismo e criminalidade transfronteiriça

Seis anos depois do prazo, a base de dados de impressões digitais registadas pelas polícias portuguesas a pessoas constituídas arguidas vai passar a estar acessível às autoridades europeias. O Governo já remeteu, esta semana, a proposta de lei à Assembleia da República, respondendo a uma exigência da União Europeia (UE) que visa reforçar a partilha de informações para a investigação do terrorismo e da criminalidade transnacional. Esta base de dados, que pode ser consultada automaticamente por via informática, está na Polícia Judiciária e contém mais de 250 mil ficheiros.

"As novas realidades criminais implicam que o sistema de justiça criminal possa oferecer aos órgãos de polícia criminal e a todos operadores judiciários um regime jurídico que, quanto à identificação judiciária, contribua para a descoberta da verdade material no âmbito da prevenção e justiça penal", justifica o executivo no preâmbulo do diploma.

O Ministério Público (MP) queria limitar os registos aos arguidos de crimes com penas superiores a três anos, mas a recomendação foi ignorada pelo executivo. A prática em vigor, que fica confirmada na proposta de lei, é a de recolher as impressões digitais de todos os arguidos que as autoridades policiais e judiciárias entendam poder ser úteis na investigação em curso e em futuros processos. Para o MP, de acordo com o parecer sobre o diploma, do seu Conselho Superior, esta "amplitude"é "potencialmente conflituante" e "dada a natureza da medida, de clara ingerência na vida privada", defende como "mais equilibrada e constitucionalmente congruente que se limite a identificação judiciária" a arguidos de crimes com penas superiores a três anos.

Na proposta do governo os suspeitos passam a poder ficar registados, nas condições já previstas do Código de Processo Penal, e apenas se forem constituídos arguidos e este procedimento for validado posteriormente pelas autoridades judiciais (MP ou tribunais). De fora ficam os menores entre os 12 e os 16 anos , que chegaram a estar incluídos numa versão inicial da proposta do governo, mas acabaram por ser retirados depois de a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) se ter manifestado contra.

O diploma clarifica também todo o processo de recolha, armazenamento e gestão dos tecnicamente designados "dados lofoscópicos". O prazo de armazenamento das impressões digitais - dos 10 dedos e palmas das mãos - é de 15 anos, metade do previsto atualmente. Esta alteração pode implicar a eliminação de alguns ficheiros, embora, em número reduzido. Segundo explicou ao DN fonte policial, "a maior parte dos dados que estão atualmente no AFIS (Automated Fingerprint Identification System) não têm mais que 15 anos e esse é também o prazo de prescrição da maior parte dos crimes".

Esta partilha automática faz parte do Acordo de Prum, assinado pelos Estados-membros em 2008, e devia estar a funcionar desde 2011. Portugal é dos últimos países a fazê-lo. Em setembro passado recebeu um aviso de infração da UE, levando a ministra da Justiça a acelerar o processo, que tinha estado parado no anterior governo. No início do ano, Portugal foi visado pelo ministro do Interior da Baviera (Alemanha), aliado de Angela Merkel, numa crítica a este incumprimento. Joachim Herrman acusava o nosso país, juntamente com a Irlanda, Grécia, Croácia e Itália, de estarem a por em causa a segurança da Europa, por não cumprirem as regras, sugerindo o seu afastamento do espaço Schengen.

A proposta de lei foi ontem agendada para discussão a 20 de abril. Por agora, os vários partidos remetem para mais tarde uma posição sobre o assunto. Mas, a título pessoal, o social-democrata Fernando Negrão - jurista que já foi diretor-geral da PJ e ministro da Justiça - sublinha que a recolha das impressões digitais de qualquer arguido num processo-crime parece constituir uma medida "excessiva". "Estou mais próximo da posição do Ministério Público".

Fonte: Diário de Notícias