Bastonário avança com advocacia em exclusivo

Guilherme de Figueiredo deixa de lado a velha questão de deputados que não podem exercer, remetendo para o estatuto do Parlamento, mas quer lista de profissões específicas incompatíveis com o exercício da advocacia

O bastonário da Ordem dos Advogados (OA)vai voltar a colocar na agenda a questão das incompatibilidades com o exercício da advocacia. Guilherme de Figueiredo quer definir quais são as profissões que não podem ser exercidas em paralelo com a barra dos tribunais, como por exemplo agentes de execução, gestores ou notários.

Segundo o que o próprio explicou ao DN, está a ser criado um grupo de trabalho com o objetivo expresso de propor alterações ao Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA) mas que terá sempre de passar pela aprovação no Parlamento. "Vou nomear um grupo de trabalho para a alteração dos estatutos dividida em três secções: parte orgânica, parte deontológica e parte disciplinar", disse ao DN o bastonário dos 29 mil advogados. "Incompatibilidades com todas as demais profissões", diz ao DN.

Mas o bastonário esclarece que não se está a referir à velha questão dos deputados versus advocacia. Nesse caso, essa incompatibilidade deverá estar referida no estatuto dos próprios deputados. Questão essa que a anterior bastonária Elina Fraga tentou alterar aquando a última revisão do EOA, em vigor desde 2015. Mas acabou apenas por conseguir que a ministra da altura, Paula Teixeira da Cruz, incluísse na lista de atividades proibidas a de vereador ou deputado da assembleia municipal. "A incompatibilidade com os deputados tem de ser gerida no estatuto dos deputados porque é relativamente a todas as profissões, se assim se entender e não apenas como hoje emerge para o comércio e indústria", explicou o bastonário, ao DN.

Paralelamente, Guilherme de Figueiredo, já criou um Gabinete de Política Legislativa no seio da própria Ordem, presidida pelo advogado José António Barreiros, que terá como dupla função "responder aos pedidos de parecer dirigidos à Ordem, e por outro lado, promover o levantamento e auscultação do que pode ser levado ao poder legislativo, como iniciativa de alteração e inovação legislativa", segundo destacou o próprio na altura da tomada de posse, a 23 de fevereiro. Deste gabinete partirão todas as propostas para levar à ministra da Justiça, Francisca Van Dunem.

Em entrevista à revista especializada Advocatus, o bastonário admitiu que "a advocacia tem de ser uma profissão exclusiva e vamos tentar que, a começar pelo Estatuto da Ordem, a incompatibilidade esteja em cima da mesa". Segundo o bastonário "estou a falar de incompatibilidades das profissões, não estou a ir ao resto. Precisa de ser na nossa e nas profissões. Porque temos um défice enorme de identidade de profissões jurídicas. Um dos grandes males da sociedade contemporânea é ir desenvolvendo fronteiras e, nas profissões jurídicas têm vindo a ser dissolvidas quase todas". Guilherme de Figueiredo admite ainda que tem de se exigir o mesmo das outras profissões jurídicas: "os agentes de execução por exemplo. Têm de ser incompatíveis com a advocacia e a solicitadoria, pois atuam com um manto de autoridade que os advogados e solicitadores não têm. Defendo mesmo que deveriam ter um estatuto profissional próprios", concluiu.

Na versão final do atual estatuto da OA, que adequa as normas que regem os advogados à Lei das Associações Públicas, foram riscadas algumas das medidas que mais polémica geraram entre os advogados. As 230 delegações da Ordem, que estiveram em risco de praticamente desaparecer com a adaptação ao novo mapa dos tribunais, acabaram por se manter. Igualmente afastada ficou a ameaça ao monopólio dos advogados na propriedade das sociedades jurídicas: as sociedades estrangeiras, constituídas por advogados e não advogados, ficam impedidas de se estabelecer no país, ao contrário do que se previa na versão inicial do estatuto. Na versão final do diploma, o Ministério da Justiça admitiu assim que os vereadores com pelouros atribuídos nas autarquias tenham de suspender a inscrição profissional, ficando os vereadores sem pelouro apenas sujeitos a um impedimento, que os proíbe de se pronunciarem sobre matérias onde exista conflito de interesses.

No diploma foram também alteradas as regras em relação aos estágios dos recém licenciados em direito que queiram exercer advocacia. Até aqui, e desde que existe estágio, um recém licenciado em direito teria de fazer uma formação de dois anos (seis meses de aulas teóricas e 18 meses num escritório de um patrono com a possibilidade de participar em julgamentos). Agora, desde a entrada em vigor do EOA, têm apenas um ano e meio de formação. O atual bastonário também já referiu que quer rever a formação dada pela OA, de maneira a que o estagiário "seja mais bem tratado", reduzindo o tempo da avaliação.

Fonte: Diário de Notícias